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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2014 Páx. 2265

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo

EDICTO (720/2011).

Pilar Sánchez González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, pelo presente

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No presente procedimento ordinário 720/2011 seguido por instância de Egasa XXI, S.A. face a Inversiones Madimol, S.L., Marina Margas Barciela e Jesús Martínez Fernández ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:

Decido que, estimando parcialmente a demanda formulada pela procuradora Gisela Álvarez Vázquez, em nome e representação da entidade mercantil Egasa XXI, S.A. contra Marina Margas Barciela, Jesús Martínez Fernández e a entidade mercantil Inversiones Madimol, S.L., devo-os condenar e condeno:

a) A Marina Margas Barciela e à entidade Inversiones Madimol, S.L., solidariamente entre sim, a abonar à candidata as quantidades de: 1º. 9.131,60 euros em conceito de danos e perdas; 2º. 9.663,85 euros em conceito de parte proporcional do tempo que restava por cumprir da soma recebida como prima de instalação (14.300 euros); 3º. O juro legal das supracitadas quantidades (18.795,45 euros ao todo) incrementado em dois pontos desde a data desta resolução; 4º. 1.419,40 euros como montante pendente de devolução do me empresta; 5º. 569,32 euros em conceito de juros de demora percebidos ata a interposición da demanda a respeito da quantidade não devolvida do me empresta (1.419,40 euros); 6º. O juro de demora pactuado sobre a soma de 1.419,40 euros desde a interposición da demanda até o completo pagamento.

b) A Jesús Martínez Fernández a abonar, solidariamente com as anteriores, as quantidades de: 1º. 9.131,60 euros em conceito de danos e perdas; 2º. 8.113,97 euros em conceito de parte proporcional do tempo que restava por cumprir da soma recebida como prima de instalação (12.000 euros); 3º. Sobre as supracitadas quantidades (17.245,57 euros), o juro legal incrementado em dois pontos desde a data desta resolução.

Tudo isso sem fazer especial imposición das custas do procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra a interpor ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se os supracitados demandados, Inversiones Madimol, S.L., Marina Margas Barciela e Jesús Martínez Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Vigo, 22 de maio de 2013

A secretária judicial