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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2014 Páx. 2278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa, e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribadavia (expediente IN407A 2013/76-3).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), sobre autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, 32960 Vê-lhe (Ourense).

Denominación: LMT, CT e RBT São Lázaro.

Situação: Ribadavia.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 187 m de comprimento, com motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×150) mm2 e com origem na LMT aérea existente (CAS803) ao CT Francelos (32C330) e remate no CT projectado prefabricado São Lázaro de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V. RBT aerosubterránea de 210 m em aéreo com motorista RZ e 114 m em subterrâneo com motorista XZ1, derivada do CT projectado.

Orçamento: 70.805,88 euros.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos afectados pelo procedimento de expropiación forzosa figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, sita na rua Curros Enríquez, 1, 4º andar, 32003 Ourense, no prazo de vinte dias a partir da última publicação ou notificação individual.

É de significar que esta publicação se realiza igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem quando tentada a notificação, não se pudesse realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal às diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.

Ourense, 18 de dezembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial

anexo

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Expte. nº: 2013/76. Câmara municipal: Ribadavia. Província: Ourense.

LMT, CT e RBT São Lázaro.

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos, endereço

Claques (pleno domínio)

2

Caminho baixada ao rio

Vinha

– Juan García Chousán

r/ México, s/n, 36204 Vigo, Pontevedra

CT caseta 24.0 m2