O artigo 11.1 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a esta obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano 2013 e que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2014
Adela Quinzá-Torroja García
Directora do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral
ANEXO
Convénio |
Objecto |
Montante achegado pelo Issga |
Data |
Acordo marco de colaboração entre o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral e o Conselho Galego de Colégios Veterinários para a promoção e colaboração em actuações de segurança e saúde no trabalho. |
O estabelecimento de canais de colaboração para o desenvolvimento de actividades de investigação e informação em prevenção de riscos laborais e vigilância da saúde do colectivo profissional de veterinários de exercício profissional por conta própria, com o fim de melhorar as condições de trabalho deste sector, assim como apoiar as actividades desenvolvidas pelo CXCV de para a melhora das condições de segurança e saúde no trabalho, à redução dos riscos laborais, à investigação e ao fomento de novas formas de protecção pessoal ou colectivas e à promoção de estruturas eficazes de prevenção no colectivo profissional de veterinários na Comunidade Autónoma da Galiza. |
0 € |
4.10.2013 |