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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 Páx. 2035

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de dezembro de 2013 pela que se notifica a declaração de caducidade do expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade SIL/82/2012 e a incoación de expediente sancionador e prego de cargos POL/61/2013, devolvidos pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística resolveu, o 7 de novembro de 2013, declarar a caducidade do procedimento sancionador aberto a Antonio Sueiro Cameselle, por actuações abusivas sem a preceptiva autorização autonómica dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar das Tomadas, no Hío, no termo autárquico de Cangas (Pontevedra). Assim mesmo, a directora da Agência, o 22 de novembro de 2013, acordou incoar expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade a Antonio Sueiro Cameselle, pelos feitos anteriormente assinalados.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal dos supracitados acordos, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notificam ao interessado os supracitados acordos.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC os actos não se publicam na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro de ambos os acordos que se notificam encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com a resolução de caducidade, informa-se que esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Em relação com o acordo de incoación, o interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística