Ante a imposibilidade da sua notificação, por meio desta cédula notifica-se a Mantenimientos y Revisiones Sol, S.L. a incoación de expediente sancionador de 22 de novembro de 2013.
Comunica-se-lhe que o dito acordo se encontra à sua disposição, no prazo de quinze (15) dias, das 9.00 às 14.00 horas, na Área Jurídica das dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, Pontevedra.
Assim mesmo, durante esse mesmo prazo, e de acordo com o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, poderá apresentar quantas alegações e/ou documentos considere convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
No caso de não apresentar alegações no prazo assinalado, o acordo poderá considerar-se proposta de resolução.
O presumível responsável poderá reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, a partir desse momento poder-se-á adoptar a correspondente resolução com a imposición da sanção que corresponda.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 30 de dezembro de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra