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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Páx. 1869

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3513/2011).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3513/2011 desta secção, seguido por instância de Iván Viejo Martínez contra a empresa Indústrias de la Madera Cubeiro, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e a mútua universal Mugenat, sobre acidente de grau, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto por Iván Viejo Martínez contra a sentença de 16 de março de 2011, do Julgado do Social número 2 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Indústrias de la Madera Cubeiro, S.L., a mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social, Universal Mugenat, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Indústrias de la Madera Cubeiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de dezembro de 2013

A secretária judicial