Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Páx. 1879

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Carballo e A Laracha (expediente IN407A 2013/193).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha,S.L.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 19, 1º D, 15004 A Corunha.

Denominación: soterramento de infra-estruturas eléctricas na Piña.

Situação: Carballo e A Laracha.

Características técnicas:

Troço de linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), que terá o seu início no passo de aéreo a subterrâneo que se realizará no apoio nº 44 existente de tipo CH-13/2.500 da LMT Marfulo-A Piña (expediente 34.440) e finalizará numa cela de linha para instalar no novo CT A Piña projectado. O comprimento total deste troço de linha será de 138 metros.

Troço de linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), que terá o seu início numa cela de linha que se instalará no novo CT A Piña projectado, e finalizará no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio nº 46 existente que se substituirá por novo apoio de tipo C-16/4.500 da LMT Marfulo-A Piña (expediente 34.440). O comprimento total deste troço de linha será de 161 metros.

Troço de linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), que terá o seu início numa cela de linha que se instalará no novo CT A Piña projectado, e finalizará no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio nº 2 existente que se substituirá por novo apoio de tipo C-16/2.000 da LMT a CT Guitoi (expediente 51.644). O comprimento total deste troço de linha será de 61 metros.

Novo centro de transformação tipo PFU-4, com transformador de 100 kVA, situado numa parcela com acesso desde via pública. Instalar-se-ão três celas de linha e uma cela de protecção para o transformador de 100 kVA projectado, todas elas com isolamento em SF6. Este centro de transformação substituirá o existente de tipo pé de pões-te (expediente 147/2008) situado na mesma parcela.

Três saídas de BT subterrâneas do novo CT A Piña projectado, em motoristas de tipo RV-0,6/1 kV, 4(1×240 Al) e RV-0,6/1 kV, 4(1×50 Al), para realizar o enlace com a rede de baixa tensão aérea existente, sendo o seu comprimento total de 350 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

De acordo com o estabelecido no Real decreto 222/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se estabelece o regime retributivo da actividade de distribuição da energia eléctrica, as instalações financiadas por terceiros não devindicarán retribuição por investimento.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de dezembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha