Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo da resolução que figuram como anexo para que possam ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes aos interessados um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possam formular as alegações e apresentar a documentação que julguem pertinente, ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 19 de dezembro de 2013
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2009/38-2.
Nome: Domotec Lugo, C.B.
DNI/NIF: E27348010.
Último endereço conhecido: r/ Pintor Villamil, 28, baixo, 27004 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno, número 1, do anexo D, da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de fomento da contratação inicial de jovens e jovens desempregados/as.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR347D 2009/136-2.
Nome: Humberto Américo Covarrubia.
DNI/NIF: X8348785S.
Último endereço conhecido: r/ Vidoeiro, 19, 1º F, 27004 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno, número 1, do anexo D da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de fomento da contratação inicial de jovens e jovens desempregados/as.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.