Em cumprimento do Auto da Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 28 de novembro de 2013, no qual se lhe ordena a esta câmara municipal a publicação, no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no Diário Oficial da Galiza, da sentença firme ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 4151/2006 interposto por Mónica Rivas Luis e María Portas de la Iglesia contra o acordo de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano especial da doca de Arcade, adoptado pelo Pleno da Câmara municipal de Soutomaior o 28.12.2005, assim como contra o acordo da Comissão Provincial de Urbanismo, do 22.1.1990, que aprovou o Acordo plenário do 15.12.1989, de aprovação do plano especial, esta administração acorda a remissão da resolução para a sua publicação:
«No recurso contencioso-administrativo 4151/2006 que pende de resolução nesta sala, interposto por Mónica Rivas Luis e María Portas de la Iglesia,
Resolvemos:
Estimar em parte o recurso contencioso-administrativo interposto pelo representante processual de Mónica Rivas Luis e María Portas de la Iglesia contra o Acordo plenatio da Câmara municipal de Soutomaior, do 28.12.2005, que aprovou a modificação pontual do Plano especial da doca de Arcade, assim como contra o Acordo da Comissão Provincial de Urbanismo, do 22.1.1990, que aprovou o Acordo plenário do 15.12.89, aprobatorio do dito plano especial e, em consequência, anulamos o primeiro acordo citado, por não ser conforme direito. Não fazemos condenação em custas.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».
Soutomaior, 20 de dezembro de 2013
Agustín Reguera Ocampo
Presidente da Câmara