De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo a resolução do expediente de ajuda extraordinária a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992 já citada e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
O correspondente expediente consta no Serviço de Planeamento e Gestão de Programas da Secretaria-Geral da Emigración em Santiago de Compostela, sita na rua dos Basquiños, nº 2.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2013
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración
ANEXO
Expediente: PR905A 2013/96-0.
Interessado: Lowis Andrés Moreno Pena.
Acto notificado: Resolução de 3 de dezembro de 2013 pela que se aceita a desistencia apresentada pelo interessado, se declara concluso o procedimento e se arquiva sem mais trâmites.