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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Páx. 1552

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pela que se aceita a avinza entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum Do Navallo e O Castro, Tamicelas e Naveaus, na câmara municipal de Laza.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão do dia 10 de dezembro de 2013, em relação com a avinza sobre lindeiros celebrada entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum Do Navallo e O Castro, Tamicelas e Naveaus, na câmara municipal de Laza, examinado o acordo adoptado diante do juiz de paz, o 16 de fevereiro de 2006, com o relatório favorável do Serviço de Montes, resolveu aceitar o citado acordo das respectivas comunidades, ordenando a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do disposto na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, no prazo de um mês ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 17 de dezembro de 2013

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense