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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Páx. 1505

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2013, da Gerência de Gestão Integrada de Vigo, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de supervisão da Área Funcional de Unidades Especiais na Gerência de Gestão Integrada de Vigo.

Trás ser convocada pela Resolução LD 3/2013, de 19 de agosto de 2013 (DOG nº 177, de 17 de setembro), a provisão do posto de supervisão da Área Funcional de Unidades Especiais, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 106, de 5 de junho) e a Ordem de 5 de julho de 2012 sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de supervisão da Área Funcional de Unidades Especiais na Gerência de Gestão Integrada de Vigo, convocada pela Resolução de 19 de agosto de 2013.

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos 3 dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos 3 dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de 15 dias hábeis se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a Ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Vigo, 18 de dezembro de 2013

Mario González González
Gerente de Gestão Integrada de Vigo

ANEXO

Denominación do posto: supervisão da Área Funcional de Unidades Especiais.

Nome e apelidos: Mercedes Millán Fernández.

DNI: 36049561M.