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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Páx. 1533

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Capela (expediente IN407A 2013/131).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Cabalar, S.L.

Domicílio social: Arnoso, 1, 15613 A Capela.

Denominação: LMTAS 15 kV CsyT 100 kV RBTAS Buíña.

Situação: câmara municipal da Capela.

Características técnicas:

Líña eléctrica em media tensão soterrada a 15 kV, com um comprimento de 0,208 km, com origem e final nos Pá/s do apoio (que se substituirão por C AE 18/4500 T40R) nº 10 da linha LMT Barreiro-Goente (expediente 51.179) em motorista 2*RHZ1-2OL 12/20 kV- 3×(1×150) Al uma vez entre e saia do centro de seccionamento/transformação projectado.

Líña eléctrica em media tensão soterrada a 15 kV, com um comprimento de 0,208 km, com origem no centro de seccionamento/transformação projectado e remate nos Pá/s do apoio (que se substituirão por C AE 18/4500 T40R) nº 10 da linha LMT Barreiro-Goente (expediente 51.179) onde se conectará a LMT A Grúa (expediente 50.706), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV- 3×(1×95) Al.

Centro de seccionamento/transformação prefabricado, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V, disposição 2L+2P.

Rede de baixa tensão aero-subterrânea para conexão da actual RBT Buíña desde o seccionamento/transformação projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 10 de dezembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha