Publicadas as relações provisorias de aptos e não aptos correspondentes às provas dirigidas à obtenção e renovação do certificado de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante Resolução de 23 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza núm. 149, de 6 de agosto), e uma vez transcorrido o prazo de apresentação de reclamações, o tribunal designado para qualificar as ditas provas
ACORDA:
Primeiro. Declarar definitivas as relações provisorias de aptos e não aptos.
Segundo. Expor as ditas relações nos lugares estabelecidos para o efeito na resolução da convocação.
Terceiro. Remeter à Direcção-Geral de Mobilidade a relação definitiva de aprovados; tudo isto com a finalidade de que, trás o aboamento das taxas legalmente estabelecidas, se proceda à expedição dos correspondentes certificados de conselheiros de segurança.
Quarto. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Transcorridos três meses desde a apresentação do referido recurso sem que se notifique a sua resolução, perceber-se-á desestimado e ficará expedita a via procedente.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2013
Mercedes López Caneda
Presidenta do tribunal