Air Liquide Medicinal, S.L.U. solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a instalação de armazenamento de garrafas de O2 e produtos sanitários na rua dos Carpinteiros, parcela 6, subparcela C1.
Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edicto–, possam examinar o expediente, no Serviço de Licenças, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Lugo, 25 de novembro de 2013
Luis Manuel Álvarez Martínez
Vice-presidente da Câmara delegado da Área de Urbanismo e Médio Ambiente