A Junta de Governo local da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária de 15 de novembro de 2013, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Estimar as alegações apresentadas por Regina Hermida Alonso, que afirma actuar em representação de Regina Alonso Campos, com entrada no Registro Geral da Gerência Autárquica de Urbanismo (XMU) o dia 23.1.2013 (doc. 130008411), por José Ángel, Francisco, Indalecio e Concepção Alonso Amoedo, com entrada no Registro Geral da XMU o dia 14.2.2013 (doc. 130018918) e por Mª Dores Fernández Rodríguez, com entrada no Registro Geral da XMU o dia 19.2.2013 (doc. 130020612), no senso exposto no relatório do dia 24.10.2013 da chefa de Planeamento e Gestão.
Segundo. Estimar parcialmente as alegações apresentadas por Carlos Fernández Docampo, com entrada no Registro Geral da XMU o dia 19.2.2013 (doc. 130020611) e por Ángeles Conde Trillo, com entrada no Registro Geral da XMU o dia 6.3.2013 (doc. 130027117), no senso exposto no relatório do dia 24.10.2013 da chefa de Planeamento e Gestão.
Terceiro. Desestimar as alegações apresentadas Purificación Bacelar González, com entrada no Registro Geral da XMU o dia 7.3.2013 (doc. 130027468) e Pedro Álvarez González, com entrada no Registro Geral da XMU o dia 8.3.2013 (doc. 130028109) e 13.3.2013 (doc. 130029584), de acordo com o informe proposta supra transcrito.
Quarto. Aprovar definitivamente o projecto expropiatorio tramitado pelo procedimento de taxación conjunta da actuação isolada número 1 subestación de Balaídos do PXOM de Vigo, de conformidade com o documento elaborado do Escritório de Planeamento-Gestão datado em outubro de 2013. Esta aprovação definitiva implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, para os efeitos previstos no artigo 144 da Louga. Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da LEF.
Quinto. Notificar o presente acordo à Promotoria da Audiência Provincial, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da LEF, em relação com os proprietários desconhecidos e individualizadamente às pessoas interessadas titulares de bens e direitos que figuram no expediente. Aos expropiados que não atingiram um mútuo acordo com a beneficiária, se lhes concede um prazo de vinte dias contado desde o seguinte ao da sua notificação, durante o que poderão manifestar por escrito perante o órgão expropiante a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente definitivamente aprovado. Em tal caso, dar-se-á deslocação do expediente e da folha de preço justo impugnada ao Jurado de Expropiación da Galiza, para os efeitos da fixação do preço justo que, em todo o caso, se fará de acordo com os critérios de valoração estabelecidos na legislação vigente. De não formular oposição à valoração no prazo de vinte dias, perceber-se-á aceitada a valoração fixada no acto aprobatorio do expediente, e determinado o preço justo definitivamente e de conformidade.
Sexto. Notificar o presente acordo a União Fenosa Distribuição, S.A., na sua qualidade de beneficiária, instando-lhe a que achegue um exemplar dos mútuos acordos atingidos com as pessoas expropiadas e lembrar-lhe que, de acordo com as estipulações contidas no convénio urbanístico origem do presente expediente expropiatorio, em caso que o custo da expropiación resulte inferior ao que figura na estipulação primeira do referido convénio urbanístico, a beneficiária deverá abonar a diferença à Câmara municipal de Vigo, quantidade que destinará aos fins do património autárquico de solo. Notificar-se-lhe-á, assim mesmo, à mercantil General de Edifícios y Solares, S.L. que figura como assinante do referido convénio urbanístico.
Sétimo. Publicar o presente acordo, que põe fim à via administrativa, junto com a relação definitivamente aprovada de titulares e parcelas afectadas, no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vigo e na página web autárquica. Contra este acordo cabe interpor recurso potestativo de reposição perante o órgão que o ditou no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação ou bem, alternativamente, recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo de Vigo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte os artigos 8.1 e 46.1 da LXCA, sem prejuízo do exercício das acções legais que estimem pertinente».
Vigo, 26 de novembro de 2013
(Resolução do 8.2.2013)
María dele Carmen Silva Rego
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo
ANEXO
Relação de titulares, parcelas e superfícies
Parcela nº |
Ref. catastral |
Titulares de bens e direitos |
Superfície de solo |
1 |
5457A0910001 54057A0910002 |
Consórcio da Zona Franca de Vigo |
2.663 m² |
2 |
54057A09100003 |
Mª Dores Fernández Alonso |
545 m² |
3 |
54057A09100008 54057A09100010 |
Enrique Conde Estévez Ángeles Conde Trillo (ocupante legal) |
398 m² com habitação, churrasqueira, armazém, 3 árvores, encerramento de bloco e porta metálica |
4-a |
54057A09100004 54057A09100005 54057A09100007 |
Carlos Fernández Docampo,ª M Dores e José Carlos Fernández Rodríguez |
910 m² com habitação, forno, estanque, poço, encerramento e portalón |
4-b |
54057A09100006 54057A09100013 54057A09100014 |
Carlos Fernández Docampo eª M Luz Nieto Abreu |
910 m² |
5 |
54057A0910011 |
Antolina Abreu Fernández |
352 m² |
6 7 |
54057A09100012 |
Pedro Álvarez González eª M Dores Martínez Docampo Purificación Bacelar González (arrendataria) |
689 m² com edificación dedicada a oficina, anexo e habitação, pés de vinha, árvore, armazéns, encerramentos e portas |
8 |
54057A09100017 |
Pedro Álvarez González eª M Dores Martínez Docampo |
441 m² |
9 |
54057A09100019 |
Julio, José e Carmen Martínez Bastos |
725 m² |
10 |
54057A091000312 |
Mª Carmen Antonio Borines, Aitor e Enrique García Antonio Juan Miguel García Álamo (usufrutuario) |
482 m² com edificación, encerramento, construções auxiliares, poço, árvores e portalóns |
11 |
54057A091000020 54057A091000304 |
María Covelo Rodríguez |
850,50 m² com edificación, encerramento, construções auxiliares, poço, árvores e portalóns |
12 |
54057A09100305 parcial |
José Luis Pereira Crispín eª M José Mato Sarmiento |
369,50 m² |
13 |
54057A09100305 parcial |
Hrdos. José Alonso Alonso: Indalecio, José Ángel e Francisco eª M Concepção Alonso Amoedo |
684,50 m² |
14-a |
54057A09100305 parcial |
Purificación Vila Comesaña |
296 m² |
14-b |
54047A09100305 parcial |
Regina Alonso Campos |
405 m² |
14-c |
54047A09100305 parcial |
Desconhecido |
522 m² |