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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Páx. 1444

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública do Plano parcial do solo urbanizável número 17 (SUD-17) Monte do Desfruto-Aríns.

A Junta de Governo local da cidade de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 14 de agosto de 2013, aprovou inicialmente o Plano parcial do SUD-17 (Monte do Desfruto-Aríns), apresentado por Fomento de Iniciativas Imobiliárias, S.L., com a condição de que antes da sua exposição pública se emenden as deficiências que se assinalam no dito acordo.

Com data de 11 de novembro de 2013 o promotor apresentou um documento reformado no qual se emendaron as deficiências assinaladas. Em vista deste documento, a Junta de Governo local da cidade de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 21 de novembro de 2013, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar o documento refundido do Plano parcial do SUD-17, apresentado o 11 de novembro de 2013 pela Comissão Xestora de Proprietários (Fomento de Iniciativas Imobiliárias, S.L. e outros), no qual se integram as modificações requeridas no acordo de aprovação inicial do plano.

O documento que se submete a aprovação fica integrado por:

– Tomo I, apresentado o 11 de novembro de 2013.

– Tomo II, apresentado o 11 de novembro de 2013.

– Tomo IV, apresentado o 11 de novembro de 2013.

– Relatório de sustentabilidade ambiental (conjunto para os sectores SUD-16 e SUD-17), apresentado o 11 de novembro de 2013.

– Nota explicativa sobre a resolução das conexões exteriores, apresentada o 11 de novembro de 2013, que se incorporará ao tomo I na página imediatamente anterior à avaliação económica das actuações projectadas.

Pelo que respeita ao tomo III, apresentado em outubro de 2012, complementado pelo anexo de cor apresentado o 11 de novembro de 2013, achega ao expediente com o carácter de documentação xustificativa da titularidade das parcelas afectadas.

Segundo. Submeter o expediente a informação pública, durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província. Simultaneamente, praticar-se-á citación pessoal aos proprietários das parcelas afectadas, segundo figuram no cadastro, e publicar-se-á o correspondente edicto no Boletim Oficial da província, assim como no tabuleiro de edictos da Câmara municipal, para os efeitos do exixido pelo artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Durante o período de exposição pública terão que realizar-se as consultas exixidas pelo órgão ambiental no documento de referência e solicitar-se-ão os relatórios sectoriais que resultem exixibles. Assim mesmo, solicitar-se-ão novos relatórios de todas as empresas subministradoras (Fenosa, Gás Natural, Aquagest, Telefónica, R).

Em aplicação do disposto no artigo 86 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), o expediente submete ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e, de ser o caso, formulem as alegações que julguem oportunas.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013

María Pardo Valdés
Vereadora delegada da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável