Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Páx. 1380

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3192/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 3192/2013, seguido por instância de Carlos Rodríguez Agrafojo contra Fogasa, Servicios de Ingeniería y Montaje Além, S.L., Servicios de Mantenimiento Anova, S.L., Neo Energy Solutions Europe, S.L., Rann Logisti, S.L., sobre resolução de contrato, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvo que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Juan Carlos Rodríguez Agrafojo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela com data de 29 de novembro de 2012, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que produza os efeitos legais e sirva de notificação a Neo Energy Solutions Europe, S.L. e Servicios de Mantenimiento Anova, S.L., com últimos domicílios conhecidos em Santiago de Compostela, expeço e assino este edito.

A Corunha, 12 de dezembro de 2013

A secretária judicial