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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Páx. 1400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 18 de dezembro de 2013, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00384-O-2013 e OU-00556-O-2013).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes as pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 18 de dezembro de 2013

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00384-O-2013

1793-GXS

Polícia civil 3201 A47914C

Cadaya Orense, S.L.

B32252488

Estr. Salgueiros 9, Reboredo

32901 San Cibrao das Viñas, Ourense

O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %

2.3.2013; 20.32; A-52; 0218,600

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

OU-00556-O-2013

3273-DJM

Polícia civil 3203 B38216U

Granitos y Maderas Compra Venta, S.L.

B36403525

Bom. Penhasco, 21

36414 O Porriño, Pontevedra

Excesso nos tempos máximos de condución diária ata um 20 % (sobre 9 horas). Mais de 9.30 h a 10 h.

21.3.2013; 19.14; 52; 181

Art. 142.3 LOTT, Art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, Art. 201.1.c) ROTT

350 euros