Em virtude da Ordem de 10 de março de 2008 (DOG núm. 56, de 24 de março), convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações.
Mediante a Ordem de 24 de setembro de 2009 (DOG núm. 191, de 29 de setembro) foram nomeados funcionários da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios.
Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril; no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e na demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os funcionários em destino provisório que figuram na Ordem de 24 de setembro de 2009, pela que se procede à nomeação como funcionários do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 15 de janeiro de 2014, às 10.00 horas.
Segundo. Os funcionários convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
O aspirante do turno de promoção interna terá em todo o caso preferência sobre o aspirante proveniente do sistema de acesso livre para cobrir as vaga correspondentes.
Terceiro. Os funcionários deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecerem pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Aos funcionários que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre as que ficarem sem adjudicar.
Quinto. Exceptúanse do disposto no ponto anterior os/as aspirantes que ocupem um posto ao qual fossem adscritos/as pelo sistema de livre designação. Neste caso, a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.
Sexto. Os aspirantes poderão solicitar serem declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular, reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que presta serviços na actualidade.
Sétimo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda