III. Outras disposições
Agência Tributária da Galiza
CORRECÇÃO de erros. Resolução de 18 de dezembro de 2013 pela que se actualizam os anexo V, VI e VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación.
Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG nº 249, de 31 de dezembro de 2013, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 53196, onde diz:
«32.77.02 Tramitação de expedientes em matéria de águas minerais e termais, com
exclusão dos gastos relativos à informação pública».
Deverá acrescentar-se a seguir:
«32.77.03 Voaduras especiais».