Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Páx. 1161

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam os acordos de iniciação dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos número OU-E-257/13 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega o acordo de iniciação recaído nos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º.d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio de 2009).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida de Havana, nº 79-2º, Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 18 de dezembro de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-257/13.

NIF: 36145787E.

Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Cervantes, nº 16, A Terrachá, Entrimo (Ourense).

Estabelecimento: Tropical, r/ Cervantes, nº 16, A Terrachá, Entrimo (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.

Número de expediente: OU-E-259/13.

NIF: 44480440G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, nº 25 baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.

Número de expediente: OU-E-260/13.

NIF: 44480440G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25 baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, nº 25 baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.