María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 74/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Lestón Lestón contra a empresa Mármoles y Granitos Osjo, S.C. sobre ordinário, se ditou Decreto 634/2013, de 4 de dezembro, declarado firme no dia de hoje, pelo qual se declarou a insolvencia total, que se perceberá para todos os efeitos como provisório, do executado Mármoles y Granitos Osjo, S.C. (CIF J70165295), pela soma de 3.793 euros, o que se faz público para os efeitos previstos no artigo 276.5 da Lei de xurisdición social.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2013
A secretária judicial