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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 Páx. 763

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2013, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do expediente de demarcação do núcleo rural da Estrada, freguesia de Sabarei, câmara municipal do Corgo (expediente PTU-LU-12/017).

A Câmara municipal do Corgo remete projecto técnico de demarcação, redigido pelo arquitecto José Ángel Santos Ferro, datado em junho de 2011, integrados por memória (com estudo individualizado do núcleo rural, normativa e anexo) e planos, correspondente ao expediente de referência, para os efeitos previstos na disposição adicional segunda, ponto 2, da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a nova documentação remetida e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

a) Consonte a documentação remetida pela câmara municipal, realizaram-se os seguintes trâmites:

• 26.6.2011. Aprovação inicial do projecto de demarcação (Decreto de câmara municipal 11/2011). Consonte certificação existente no expediente, a demarcação foi exposta ao público mediante anúncios publicados no DOG nº 159, do 22.8.2011, Ele Progrido de 27.7.2011 e La Voz da Galiza do 11.8.2011, sem que se apresentasse nenhuma alegação.

• 25.10.2011. Emissão de relatório da Direcção-Geral de Infra-estruturas, de carácter favorável condicionar à introdução de prescrições normativas (recuamento de encerramentos-artigo 39 da Lei 4/1994).

• 26.1.2012. Aprovação provisória do projecto de demarcação (acordo plenário).

• 13.2.2012. Remissão do expediente de demarcação ao Serviço de Urbanismo da Junta em Lugo, para os efeitos da sua aprovação definitiva.

• 1.3.2012. Requerimento documentário à câmara municipal, pela falta do informe preceptivo da Direcção-Geral de Património Cultural.

• 12.3.2013. Relatório da Direcção-Geral de Património Cultural sobre inafección de bens de valor cultural.

• 18.6.2013. Nova aprovação provisória do expediente de demarcação.

• 5.7.2013. Remissão do expediente de demarcação à SXOTU.

b) A Câmara municipal do Corgo carece de instrumentos de planeamento geral, regendo pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas Normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial aprovadas o 3.4.1991.

II. Análise e considerações.

a) No lugar da Estrada, da freguesia de Sabarei, existe um pequeno assentamento populacional composto por quatro habitações, o qual se encontra reconhecido como entidade populacional no Nomenclátor oficial da Junta (Decreto autonómico 6/2000).

b) O projecto remetido pela câmara municipal reconhece o dito assentamento como núcleo rural complexo, integrando na demarcação proposta dois enclaves separados pela estrada autonómica LU-546, cadanseu com as duas subcategorías de núcleo rural previstas no artigo 13 da LOUG.

A superfície total delimitada é de 12.640 m2, dos cales 4.764 m2 se subclasifican como núcleo rural histórico tradicional e 7.876 m2 como núcleo rural comum.

O projecto identifica as vias existentes –determinando as suas aliñacións–, estabelece as condições de uso e edificación aplicável e justifica o grau de consolidação em cada um dos âmbitos correspondentes às citadas subcategorías de solo. Não identifica bens de valor cultural.

c) O projecto não recolhe as indicações formuladas no relatório sectorial emitido pela Direcção-Geral de Infra-estruturas o 25.10.2011 a respeito dos encerramentos afectados pela linha limite de edificación.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Aprovar o projecto de demarcação do solo de núcleo rural da Estrada, na freguesia de Sta. María Madanela de Sabarei, na câmara municipal do Corgo, pelas considerações e nos ter-mos anteriormente expostos, com a condição recolhida no relatório sectorial em matéria de estradas autonómicas emitido o 25.10.2011 pela Direcção-Geral de Infra-estruturas sobre os encerramentos afectados pela linha limite de edificación.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a CMATI, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer, se é o caso, qualquer outro que considerem procedente (artigos 48, 58, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro). Se o interessado é uma administração pública não caberá interpor recurso em via administrativa, pudendo interpor recurso contencioso-administrativo perante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, se é o caso, do requerimento prévio em igual prazo (artigo 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa).

Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2013

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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