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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 672

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (832/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 832/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Mango Carballedo contra Gatuxa, S.L., Cándido Rodríguez Eiro e Arturo Vidal Farinhas, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

– Que estimando a demanda apresentada por Isabel Mango Carballedo, representada pelo escalonado social Sr. Cendán Corredoira, contra a empresa Gatuxa, S.L., que não compareceu malia estar devidamente citada, devo condenar e condeno a expressa empresa demandada a abonar à parte candidata a quantidade de três mil setecentos vinte e dois euros com dezassete céntimos (3.722,17 €).

– Que desestimando a demanda apresentada por Isabel Mango Carballedo, representada pelo escalonado social Sr. Cendán Corredoira, contra Cándido Rodríguez Eiro e Arturo Vidal Farinhas, os quais não compareceram malia estarem devidamente citados, devo absolver e absolvo os expressos demandados dos pedimentos conteúdos naquela demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, com a advertência de que, contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

E para que sirva de notificação em forma a Gatuxa, S.L., Cándido Rodríguez Eiro e Arturo Vidal Farinhas, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 9 de dezembro de 2013

O secretário judicial