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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 681

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-171/13 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da Lei orgânica 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor, o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana, 79-2º, de Ourense.

Ourense, 17 de dezembro de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-171/13.

NIF: J32415192.

Denunciada: Primos Sánchez, S.C.

Endereço: r/ Cabeça de Manzaneda, nº 3, baixo, Ourense.

Estabelecimento: Vagalume, r/ Cabeça de Manzaneda, nº 3, baixo, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 90 €.

Número de expediente: OU-E-182/13.

NIF: 76714116-P.

Denunciado: Manuel González López.

Endereço: r/ Perfectino Viéitez, nº 7, B, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: O Recanto, r/ Perfectino Viéitez, nº 7, B, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-183/13.

NIF: 34968552-L.

Denunciado: Alberto Méndez Álvarez.

Endereço: r/ Fermín Bouza Brey, nº 50, Cortegada (Ourense).

Estabelecimento: Ele Autocarro, r/ Fermín Bouza Brey, nº 50, Cortegada (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-188/13.

NIF: 76716715-P.

Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, nº 25, B, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.