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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 676

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (989/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento por despedimento número 989/2012 se ditou sentença número 302, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 989/2012 e acumulado 533/2013, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, resolução contratual e reclamação de quantidade, por instância de Ventura Millet Ayaso, assistida pelo letrado Luis Méndez Torres contra Servanza, S.L., que não comparece, Fogasa, que comparece assistido e representado pela letrado Eva Abajo Lera, pronunciou a seguinte sentença.

Decido que devo desestimar e desestimar a acção de despedimento e de resolução contratual exercida por Ventura Millet Ayaso contra Servanza, S.L. Estimo parcialmente a reclamação de quantidade e condeno a Servanza, S.L. a abonar à candidata 2.264,79 euros em conceito de salários. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2013

A secretária judicial