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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Páx. 462

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 13 de dezembro de 2013 pelo que se publica o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 28 de novembro de 2013 pelo que se aprova o expediente de informação pública e, definitivamente, o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental, documento complementar para informação pública da via de alta capacidade O Barqueiro-São Cibrao, troço enlace centro de Viveiro, de chave LU/00/063.01.3.0.

O projecto de traçado e estudo de impacto ambiental, documento complementar para informação pública da via de alta capacidade O Barqueiro-São Cibrao, troço enlace centro de Viveiro, de chave LU/00/063.01.3.0, foi aprovado provisionalmente por resolução da Direcção-Geral de Infra-estruturas de 21 de julho de 2010 e, posteriormente, foi submetido aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas por resolução da Direcção-Geral de Infra-estruturas de 26 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da Galiza de 6 de agosto de 2010.

Para os efeitos anteriores, o projecto de traçado e o seu correspondente estudo de impacto ambiental estiveram expostos ao público, durante trinta dias hábeis, na Câmara municipal de Viveiro, no Serviço de Infra-estruturas da Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Lugo e na Direcção-Geral de Infra-estruturas da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Durante o período de informação pública e petição de relatórios às administrações afectadas, receberam-se uma série de alegações e relatórios que foram convenientemente analisados e aos cales se deu resposta no correspondente relatório de alegações, emitido pela direcção do projecto em dezembro de 2011, com a aprovação da Subdirecção Geral de Planeamento e Programação.

Em concreto, dois dos relatórios emitidos, o da Deputação Provincial de Lugo e o da Câmara municipal de Viveiro, rejeitam, por diversos motivos, o traçado proposto, pelo que, ao abeiro do artigo 15.2 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a competência para aprovar definitivamente o projecto de traçado e para resolver o expediente de relatório das administrações afectadas corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza.

Com data de 16 de março de 2012, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou a declaração de impacto ambiental relativa ao antedito documento, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 14 de junho de 2012, por resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 28 de maio de 2012.

Visto tudo o que antecede e, em concreto, o relatório de alegações emitido pela direcção do projecto em dezembro de 2011, com a aprovação da Subdirecção Geral de Planeamento e Programação, e os fundamentos jurídicos e técnicos expostos na proposta de acordo elevada ao Conselho da Xunta da Galiza pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua sessão de 28 de novembro de 2013, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar, ao abeiro do artigo 15.2 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, o expediente de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental, documento complementar para informação pública, da via de alta capacidade O Barqueiro-São Cibrao, troço enlace centro de Viveiro, de chave LU/00/063.01.3.0, tendo em conta que para a redacção do projecto de construção se deverão considerar os seguintes aspectos:

a) Melhora da permeabilidade, melhora da mobilidade local e de acesso ao corredor.

b) Redução das claques a bens e direitos, em concreto deslocando a rotonda da LU-540, e deslocando maciamente o tronco da via de alta capacidade para minimizar os efeitos indirectos sobre as habitações do lugar da Rúa Nova.

c) Minoración de impacto sobre a paisagem no contorno da igreja de Magazos mediante a conservação da actual barreira vegetal aumentando a zona de domínio público.

d) Consideração dos aspectos mencionados nos informes emitidos pela Direcção-Geral de Sustentabilidade e Paisagem, pela Direcção-Geral de Conservação da Natureza e pela Direcção-Geral de Património Cultural, todos eles recolhidos na declaração de impacto ambiental.

Segundo. Nas fases posteriores do projecto e durante a execução da obra, cumprir-se-ão as prescrições da declaração de impacto ambiental formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental na sua Resolução de 16 de março de 2012.

Terceiro. Consonte estabelece o artigo 15.3 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, ordena-se a modificação ou revisão do planeamento urbanístico da Câmara municipal de Viveiro, afectado pelo projecto de traçado e o estudo impacto ambiental aprovado, o qual deverá acomodar às determinações do projecto de traçado no prazo de um ano desde a sua aprovação.

Quarto. O projecto de construção que desenvolva o projecto de traçado deverá ajustar às indicações recolhidas nesta resolução.

Quinto. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas) porá à disposição dos interessados um documento com a planta do projecto de traçado aprovado.

Sexto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante o Conselho da Xunta da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétimo. Este acordo fá-se-á público no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento».

O que se faz público para geral conhecimento, em cumprimento do indicado no ponto sétimo do antedito Acordo do Conselho da Xunta da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2013

Ethel María Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas