Faz-se pública a decisão de 10 de dezembro de 2013 de não submeter a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) para delimitar um âmbito de solo urbanizável industrial da câmara municipal de Dodro ao procedimento de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em cumprimento do disposto no artigo 4 da dita lei.
Esta decisão pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave introduzindo o código 1590/2013.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental