De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto objecto de notificação foi adoptado pelo chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e pela instrutora do procedimento sancionador.
O comparecimento devera efectuar no prazo de dez dias, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em horário de 9.00 a 14.00 horas e de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada chefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 9 de dezembro de 2013
Joséª M López Vega
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2013/135.
Denunciado: Ion Stefan.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2013/234.
Denunciado: Rubén González Folgueira.
Acto notificado: acordo de iniciação de expediente sancionador.