Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Páx. 214

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño

EDICTO (210/2011).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza: Ana María Gómez Bande.

O Carballiño, 17 de abril de 2013.

Parte dispositiva.

Acordo:

1. Estimar a petição de reconhecimento da resolução estrangeira, sentença judicial número 237, ditada em processo de divórcio pelo Julgado Segundo Seccional de Família do Primeiro Circuito Judicial de Panamá, o 18 de abril de 2008, pela que se declara dissolvido o vínculo matrimonial que unia a Rosa María Prieto Bouzas e José Manuel Fernández Otero.

2. Firme que seja a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no Registro Civil de Boborás, onde, no tomo 27, folio 271 da secção 2ª, figura inscrito o casal canónico celebrado em Moreiras (Boborás) o dia 21 de fevereiro de 1987.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC). Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente. O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto (0030) na conta deste expediente 3208 0000 assinalando no campo «conceito» a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação». Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução recorrida com o formato dd/mm/aaaa. Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé. Seguem assinaturas e rubricas.

E como consequência do ignorado paradeiro de José Manuel Fernández Otero, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

O Carballiño, 4 de novembro de 2013

O secretário judicial