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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2014 Páx. 12

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2013 pela que se concedem as ajudas da Ordem de 12 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para os anos 2013-2014.

A Ordem de 12 de julho de 2013 (DOG nº 145, de 31 de julho) estabeleceu as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e convocou ajudas para os anos 2013-2014.

Rematada a tramitação estabelecida na convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da ordem de convocação, e atendendo ao informe proposta elevado pela Comissão Técnica de Avaliação através da Secretaria-Geral de Cultura, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar as listagens das ajudas solicitadas que se juntam como anexo em ordem decrescente da pontuação obtida e adjudicar as ajudas que se assinalam em função da disponibilidade orçamental.

Segundo. O objecto da convocação são as ajudas destinadas à protecção e difusão dos arquivos e do património documentário da Galiza garantindo uma custodia responsável e o acesso dos cidadãos aos documentos.

A finalidade das ajudas serão as actividades que tenham por objecto a organização dos fundos documentários, o equipamento de arquivos, melhora dos locais de arquivo, restauração e digitalização de documentos.

Terceiro. Os beneficiários das ajudas são as universidades galegas, câmaras municipais e entidades sem fim de lucro da Galiza, que figuram no anexo desta resolução.

Quarto. O crédito orçamental será de duzentos vinte e cinco mil quatro centos quarenta euros (225.440,00 €) que se livrarão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2013 e 2014 nas seguintes aplicações orçamentais: 09.20.432A.744.4, 09.20.432A.760.0 e 09.20.432A.781.0.

Quinto. De acordo com o estipulado no artigo 11 da ordem reguladora os beneficiários ficam sujeitos as cumprir com as obrigas recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.

Sexto. O prazo de justificação será até o 15 de dezembro de 2013 para a anualidade de 2013 e até o 31 de outubro de 2014 para a anualidade de 2014.

A documentação justificativo do cumprimento efectivo dos fins para os que foi concedida a ajuda apresentar-se-á conforme o estipulado no artigo 10 da ordem de convocação.

As entidades locais beneficiárias, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 10 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, deverão apresentar a conta justificativo da subvenção, que incorporará em todo o caso a certificação da intervenção ou do órgão que tenha atribuídas as faculdades de controlo da tomada de razão em contabilidade e do cumprimento da finalidade para a qual foi concedida.

De acordo com o estabelecido no artigo 10.5 da ordem, admitir-se-ão gastos e pagamentos realizados desde o 1 de janeiro de 2013 até a data limite de justificação da ordem.

Sétima. De acordo com o artigo 12 da ordem da convocação, poder-se-á livrar a quantia correspondente a um primeiro pagamento de até o 50 % do total subvencionado com a apresentação do projecto e memória detalhada de actuação.

Em aplicação do artigo 6.1.Dois do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas, poder-se-ão conceder pagamentos antecipados de até um 50 % naqueles supostos em que o investimento exixa pagamentos imediatos e sem que se supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental. A concessão do antecipo realizar-se-á mediante resolução motivada.

Se as disponibilidades orçamentais assim o permitam, poder-se-ão fazer pagos fraccionados pela quantia equivalente à justificação apresentada, sempre que não superem o 80 % da percentagem total subvencionada.

O montante restante abonará com a justificação final dos investimentos realizados.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitava. De acordo com o estabelecido nos artigos 3 e 10 da ordem da convocação, estas ajudas são compatíveis com outras outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, se o montante total que percebe o beneficiário não supera a percentagem máxima do investimento. Na conta justificativo da subvenção deverá apresentar-se a relação detalhada de outros ingressos ou subvenções que financiem a actividade subvencionada com indicação do montante e a sua procedência.

Noveno. O não cumprimento por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.

Décima. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2013

Anjo M. Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura

ANEXO
Adxudicatarios

Universidades

Expediente

Solicitante

Quantia da ajuda

Anualidade 2013

Anualidade 2014

Total pontos

2013/000015

Universidade de Santiago de Compostela

20.000,00 €

20.000,00 €

64,2

Câmaras municipais

Organização de fundos documentários

Expediente

Solicitante

Quantia da ajuda

Anualidade 2013

Anualidade 2014

Total pontos

2013/000068

Câmara municipal de Arteixo

11.217,28 €

5.608,64 €

5.608,64 €

64,09

Melhora dos locais de arquivo

Expediente

Solicitante

Quantia da ajuda

Anualidade 2013

Anualidade 2014

Total pontos

2013/000019

Câmara municipal do Grove

14.696,21 €

7.348,11 €

7.348,11 €

31,00

Equipamento dos arquivos

Expediente

Solicitante

Quantia da ajuda

Anualidade 2013

Anualidade 2014

Total pontos

2013/000067

Câmara municipal de Maside

17.155,40 €

8.577,70 €

8.577,70 €

66,00

Restauração

Expediente

Solicitante

Quantia da ajuda

Anualidade 2013

Anualidade 2014

Total pontos

2013/000066

Câmara municipal de Toén

4.058,53 €

2.029,26 €

2.029,26 €

54,77

Digitalização

Expediente

Solicitante

Quantia da ajuda

Anualidade 2013

Anualidade 2014

Total pontos

2013/000057

Câmara municipal de Padrón

6.641,89 €

3.320,95 €

3.320,95 €

63,20

2013/000046

Câmara municipal de Bergondo

1.110,02 €

555,01 €

555,01 €

61,20

Entidades sem fim de lucro

Organização de fundos documentários

Expediente

Solicitante

Quantia da ajuda

Anualidade 2013

Anualidade 2014

Total pontos

2013/000016

Confraria pescadores de Burela

20.000,00 €

10.000,00 €

10.000,00 €

57,47

2013/000003

Fundação Luis Tilve

19.408,42 €

9.704,21 €

9.704,21 €

57,00

2013/000012

Bispado de Tui

19.960,00 €

9.980,00 €

9.980,00 €

35,05

2013/000004

Cabido Catedral de Santiago de Compostela

1.781,79 €

1.781,79 €

15,25

Equipamento

Expediente

Solicitante

Quantia da ajuda

Anualidade 2013

Anualidade 2014

Total pontos

2013/000014

Real Academia Galega

1.284,00 €

1.284,00 €

24,2

2013/000023

Fundação Bautista Álvarez de Estudos Nacionalistas

2.250,00 €

2.250,00 €

16

Suplentes

Câmaras municipais

Organização de fundos documentários

Expediente

Solicitante

Total pontos

2013/000026

Câmara municipal de Porto do Son

34,73

Expediente

Solicitante

Total pontos

2013/000017

Câmara municipal de Dodro

32,75

2013/000010

Câmara municipal do Barco de Valdeorras

31,54

2013/000063

Câmara municipal da Corunha

24,85

2013/000033

Câmara municipal de Ribadeo

22,28

2013/000030

Câmara municipal de Rois

21,37

2013/000001

Câmara municipal de Castroverde

21,00

2013/000008

Câmara municipal de Coles

18,88

2013/000054

Câmara municipal de Sobrado

16,77

2013/000005

Câmara municipal de Mesía

16,50

2013/000037

Câmara municipal da Gudiña

14,17

2013/000045

Câmara municipal de Aranga

12,00

Melhora dos locais de arquivo

Expediente

Solicitante

Total pontos

013/000006

Câmara municipal de Ortigueira

25,00

2013/000060

Câmara municipal de Irixoa

20,00

2013/000049

Câmara municipal da Merca

13,00

Equipamento

Expediente

Solicitante

Total pontos

2013/000011

Câmara municipal de Culleredo

63,04

2013/000062

Câmara municipal de Lousame

63,00

2013/000048

Câmara municipal de Castrelo de Miño

63,00

2013/000036

Deputação Provincial de Ourense

62,93

2013/000022

Câmara municipal de Meaño

62,00

2013/000064

Câmara municipal de Tui

61,75

2013/000002

Câmara municipal de Triacastela

61,00

2013/000047

Câmara municipal de Guntín

61,00

2013/000029

Câmara municipal de Negreira

61,00

2013/000051

Câmara municipal da Estrada

61,00

2013/000055

Câmara municipal de San Sadurniño

61,00

2013/000050

Câmara municipal da Veiga

61,00

2013/000040

Câmara municipal de Campo Lameiro

60,00

2013/000059

Câmara municipal da Laracha

59,00

2013/000028

Câmara municipal de Narón

58,53

2013/000065

Câmara municipal de Melón

58,00

Expediente

Solicitante

Total pontos

2013/000034

Câmara municipal de Ribas de Sil

51,94

2013/000031

Câmara municipal de Santiso

51,00

2013/000058

Câmara municipal de Oleiros

51,00

2013/000056

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

51,00

2013/000061

Câmara municipal de Lalín

51,00

2013/000038

Câmara municipal de San Cristovo de Cea

49,50

2013/000035

Câmara municipal de Celanova

49,50

2013/000018

Câmara municipal de Ribeira

41,65

2013/000025

Câmara municipal de Redondela

34,46

2013/000039

Câmara municipal de Xinzo de Limia

34,00

Digitalização

Expediente

Solicitante

Total pontos

2013/000007

Câmara municipal de Oroso

58,20

2013/000020

Câmara municipal de Teo

57,20

2013/000032

Câmara municipal de Lugo

56,20

2013/000053

Câmara municipal de Valga

44,20

2013/000021

Câmara municipal de Covelo

39,20

2013/000052

Câmara municipal de Salceda de Caselas

22,20

Entidades sem fim de lucro

Organização de fundos documentários

Expediente

Solicitante

Total pontos

2013/000013

Fundação 10 de março

9,16

Excluído

Expediente

Solicitante

Causa exclusão

2013/000027

Câmara municipal de Mañón

1

2013/000044

Câmara municipal de Catoira

2

2013/000041

Associação Cultural Casa Museu A Mangallona (A Fonsagrada)

2

2013/000009

Colégio Oficial de Aparelladores, Arquitectos Técnicos e Engenheiros de Edificación (A Corunha)

2

2013/000024

Fundação Vicente Risco

2

2013/000042

Associação Cultural Belas Artes (Cangas)

2

2013/000043

Associação O Som do Povo (Cangas)

2

Causas de exclusão:

(1) Por não emendar em prazo a documentação solicitada, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

(2) Não cumprir os objectivos e requisitos técnicos estipulados na ordem da convocação.