A Ordem de 12 de julho de 2013 (DOG nº 145, de 31 de julho) estabeleceu as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e convocou ajudas para os anos 2013-2014.
Rematada a tramitação estabelecida na convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da ordem de convocação, e atendendo ao informe proposta elevado pela Comissão Técnica de Avaliação através da Secretaria-Geral de Cultura, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar as listagens das ajudas solicitadas que se juntam como anexo em ordem decrescente da pontuação obtida e adjudicar as ajudas que se assinalam em função da disponibilidade orçamental.
Segundo. O objecto da convocação são as ajudas destinadas à protecção e difusão dos arquivos e do património documentário da Galiza garantindo uma custodia responsável e o acesso dos cidadãos aos documentos.
A finalidade das ajudas serão as actividades que tenham por objecto a organização dos fundos documentários, o equipamento de arquivos, melhora dos locais de arquivo, restauração e digitalização de documentos.
Terceiro. Os beneficiários das ajudas são as universidades galegas, câmaras municipais e entidades sem fim de lucro da Galiza, que figuram no anexo desta resolução.
Quarto. O crédito orçamental será de duzentos vinte e cinco mil quatro centos quarenta euros (225.440,00 €) que se livrarão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2013 e 2014 nas seguintes aplicações orçamentais: 09.20.432A.744.4, 09.20.432A.760.0 e 09.20.432A.781.0.
Quinto. De acordo com o estipulado no artigo 11 da ordem reguladora os beneficiários ficam sujeitos as cumprir com as obrigas recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.
Sexto. O prazo de justificação será até o 15 de dezembro de 2013 para a anualidade de 2013 e até o 31 de outubro de 2014 para a anualidade de 2014.
A documentação justificativo do cumprimento efectivo dos fins para os que foi concedida a ajuda apresentar-se-á conforme o estipulado no artigo 10 da ordem de convocação.
As entidades locais beneficiárias, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 10 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, deverão apresentar a conta justificativo da subvenção, que incorporará em todo o caso a certificação da intervenção ou do órgão que tenha atribuídas as faculdades de controlo da tomada de razão em contabilidade e do cumprimento da finalidade para a qual foi concedida.
De acordo com o estabelecido no artigo 10.5 da ordem, admitir-se-ão gastos e pagamentos realizados desde o 1 de janeiro de 2013 até a data limite de justificação da ordem.
Sétima. De acordo com o artigo 12 da ordem da convocação, poder-se-á livrar a quantia correspondente a um primeiro pagamento de até o 50 % do total subvencionado com a apresentação do projecto e memória detalhada de actuação.
Em aplicação do artigo 6.1.Dois do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas, poder-se-ão conceder pagamentos antecipados de até um 50 % naqueles supostos em que o investimento exixa pagamentos imediatos e sem que se supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental. A concessão do antecipo realizar-se-á mediante resolução motivada.
Se as disponibilidades orçamentais assim o permitam, poder-se-ão fazer pagos fraccionados pela quantia equivalente à justificação apresentada, sempre que não superem o 80 % da percentagem total subvencionada.
O montante restante abonará com a justificação final dos investimentos realizados.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitava. De acordo com o estabelecido nos artigos 3 e 10 da ordem da convocação, estas ajudas são compatíveis com outras outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, se o montante total que percebe o beneficiário não supera a percentagem máxima do investimento. Na conta justificativo da subvenção deverá apresentar-se a relação detalhada de outros ingressos ou subvenções que financiem a actividade subvencionada com indicação do montante e a sua procedência.
Noveno. O não cumprimento por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.
Décima. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2013
Anjo M. Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura
ANEXO
Adxudicatarios
Universidades |
||||||
Expediente |
Solicitante |
Quantia da ajuda |
Anualidade 2013 |
Anualidade 2014 |
Total pontos |
|
2013/000015 |
Universidade de Santiago de Compostela |
20.000,00 € |
20.000,00 € |
64,2 |
||
Câmaras municipais |
||||||
Organização de fundos documentários |
||||||
Expediente |
Solicitante |
Quantia da ajuda |
Anualidade 2013 |
Anualidade 2014 |
Total pontos |
|
2013/000068 |
Câmara municipal de Arteixo |
11.217,28 € |
5.608,64 € |
5.608,64 € |
64,09 |
|
Melhora dos locais de arquivo |
||||||
Expediente |
Solicitante |
Quantia da ajuda |
Anualidade 2013 |
Anualidade 2014 |
Total pontos |
|
2013/000019 |
Câmara municipal do Grove |
14.696,21 € |
7.348,11 € |
7.348,11 € |
31,00 |
|
Equipamento dos arquivos |
||||||
Expediente |
Solicitante |
Quantia da ajuda |
Anualidade 2013 |
Anualidade 2014 |
Total pontos |
|
2013/000067 |
Câmara municipal de Maside |
17.155,40 € |
8.577,70 € |
8.577,70 € |
66,00 |
|
Restauração |
||||||
Expediente |
Solicitante |
Quantia da ajuda |
Anualidade 2013 |
Anualidade 2014 |
Total pontos |
|
2013/000066 |
Câmara municipal de Toén |
4.058,53 € |
2.029,26 € |
2.029,26 € |
54,77 |
|
Digitalização |
||||||
Expediente |
Solicitante |
Quantia da ajuda |
Anualidade 2013 |
Anualidade 2014 |
Total pontos |
|
2013/000057 |
Câmara municipal de Padrón |
6.641,89 € |
3.320,95 € |
3.320,95 € |
63,20 |
|
2013/000046 |
Câmara municipal de Bergondo |
1.110,02 € |
555,01 € |
555,01 € |
61,20 |
|
Entidades sem fim de lucro |
||||||
Organização de fundos documentários |
||||||
Expediente |
Solicitante |
Quantia da ajuda |
Anualidade 2013 |
Anualidade 2014 |
Total pontos |
|
2013/000016 |
Confraria pescadores de Burela |
20.000,00 € |
10.000,00 € |
10.000,00 € |
57,47 |
|
2013/000003 |
Fundação Luis Tilve |
19.408,42 € |
9.704,21 € |
9.704,21 € |
57,00 |
|
2013/000012 |
Bispado de Tui |
19.960,00 € |
9.980,00 € |
9.980,00 € |
35,05 |
|
2013/000004 |
Cabido Catedral de Santiago de Compostela |
1.781,79 € |
1.781,79 € |
15,25 |
||
Equipamento |
||||||
Expediente |
Solicitante |
Quantia da ajuda |
Anualidade 2013 |
Anualidade 2014 |
Total pontos |
|
2013/000014 |
Real Academia Galega |
1.284,00 € |
1.284,00 € |
24,2 |
||
2013/000023 |
Fundação Bautista Álvarez de Estudos Nacionalistas |
2.250,00 € |
2.250,00 € |
16 |
Suplentes
Câmaras municipais |
||
Organização de fundos documentários |
||
Expediente |
Solicitante |
Total pontos |
2013/000026 |
Câmara municipal de Porto do Son |
34,73 |
Expediente |
Solicitante |
Total pontos |
2013/000017 |
Câmara municipal de Dodro |
32,75 |
2013/000010 |
Câmara municipal do Barco de Valdeorras |
31,54 |
2013/000063 |
Câmara municipal da Corunha |
24,85 |
2013/000033 |
Câmara municipal de Ribadeo |
22,28 |
2013/000030 |
Câmara municipal de Rois |
21,37 |
2013/000001 |
Câmara municipal de Castroverde |
21,00 |
2013/000008 |
Câmara municipal de Coles |
18,88 |
2013/000054 |
Câmara municipal de Sobrado |
16,77 |
2013/000005 |
Câmara municipal de Mesía |
16,50 |
2013/000037 |
Câmara municipal da Gudiña |
14,17 |
2013/000045 |
Câmara municipal de Aranga |
12,00 |
Melhora dos locais de arquivo |
||
Expediente |
Solicitante |
Total pontos |
013/000006 |
Câmara municipal de Ortigueira |
25,00 |
2013/000060 |
Câmara municipal de Irixoa |
20,00 |
2013/000049 |
Câmara municipal da Merca |
13,00 |
Equipamento |
||
Expediente |
Solicitante |
Total pontos |
2013/000011 |
Câmara municipal de Culleredo |
63,04 |
2013/000062 |
Câmara municipal de Lousame |
63,00 |
2013/000048 |
Câmara municipal de Castrelo de Miño |
63,00 |
2013/000036 |
Deputação Provincial de Ourense |
62,93 |
2013/000022 |
Câmara municipal de Meaño |
62,00 |
2013/000064 |
Câmara municipal de Tui |
61,75 |
2013/000002 |
Câmara municipal de Triacastela |
61,00 |
2013/000047 |
Câmara municipal de Guntín |
61,00 |
2013/000029 |
Câmara municipal de Negreira |
61,00 |
2013/000051 |
Câmara municipal da Estrada |
61,00 |
2013/000055 |
Câmara municipal de San Sadurniño |
61,00 |
2013/000050 |
Câmara municipal da Veiga |
61,00 |
2013/000040 |
Câmara municipal de Campo Lameiro |
60,00 |
2013/000059 |
Câmara municipal da Laracha |
59,00 |
2013/000028 |
Câmara municipal de Narón |
58,53 |
2013/000065 |
Câmara municipal de Melón |
58,00 |
Expediente |
Solicitante |
Total pontos |
2013/000034 |
Câmara municipal de Ribas de Sil |
51,94 |
2013/000031 |
Câmara municipal de Santiso |
51,00 |
2013/000058 |
Câmara municipal de Oleiros |
51,00 |
2013/000056 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
51,00 |
2013/000061 |
Câmara municipal de Lalín |
51,00 |
2013/000038 |
Câmara municipal de San Cristovo de Cea |
49,50 |
2013/000035 |
Câmara municipal de Celanova |
49,50 |
2013/000018 |
Câmara municipal de Ribeira |
41,65 |
2013/000025 |
Câmara municipal de Redondela |
34,46 |
2013/000039 |
Câmara municipal de Xinzo de Limia |
34,00 |
Digitalização |
||
Expediente |
Solicitante |
Total pontos |
2013/000007 |
Câmara municipal de Oroso |
58,20 |
2013/000020 |
Câmara municipal de Teo |
57,20 |
2013/000032 |
Câmara municipal de Lugo |
56,20 |
2013/000053 |
Câmara municipal de Valga |
44,20 |
2013/000021 |
Câmara municipal de Covelo |
39,20 |
2013/000052 |
Câmara municipal de Salceda de Caselas |
22,20 |
Entidades sem fim de lucro |
||
Organização de fundos documentários |
||
Expediente |
Solicitante |
Total pontos |
2013/000013 |
Fundação 10 de março |
9,16 |
Excluído
Expediente |
Solicitante |
Causa exclusão |
2013/000027 |
Câmara municipal de Mañón |
1 |
2013/000044 |
Câmara municipal de Catoira |
2 |
2013/000041 |
Associação Cultural Casa Museu A Mangallona (A Fonsagrada) |
2 |
2013/000009 |
Colégio Oficial de Aparelladores, Arquitectos Técnicos e Engenheiros de Edificación (A Corunha) |
2 |
2013/000024 |
Fundação Vicente Risco |
2 |
2013/000042 |
Associação Cultural Belas Artes (Cangas) |
2 |
2013/000043 |
Associação O Som do Povo (Cangas) |
2 |
Causas de exclusão:
(1) Por não emendar em prazo a documentação solicitada, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
(2) Não cumprir os objectivos e requisitos técnicos estipulados na ordem da convocação.