De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a resolução de arquivamento do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 28 de novembro de 2013
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: Carlos José Martínez Extremadouro.
Expediente: ÉS P-0011/13.
Último domicílio conhecido: Amoedo, nº 2, Pazos de Borbén, Pontevedra.
Indicação do contido: notificasse-lhe a resolução de arquivamento do procedimento sancionador ÉS P-0011/13 por prescrição da infracção, de acordo com o artigo 65 da Lei 4/2003, de 29 de julho, de habitação da Galiza.
Recursos: contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.