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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Páx. 53209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 18 de dezembro de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se publica a Resolução de 9 de dezembro de 2013 que actualiza oitenta e sete (87) autorizações ambientais integradas, de conformidade com o disposto na Lei 5/2013, de 11 de junho, pela que se modificam a Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, e a Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados.

De conformidade com a disposição transitoria primeira da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, o órgão competente para o outorgamento das autorizações ambientais integradas realizará as actuações necessárias para a actualização das autorizações para a sua adequação à Directiva 2010/75/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, sobre emissões industriais, com anterioridade ao 7 de janeiro de 2014; procederá à publicação destas no boletim oficial correspondente e deixará constância da sua adaptação à Directiva 2010/75/CE, de 24 de novembro.

Atendendo ao anteriormente exposto, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolve publicar a seguinte resolução de actualização que afecta oitenta e sete (87) autorizações ambientais integradas.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

Resolução de 9 de dezembro de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se actualizam oitenta e sete (87) autorizações ambientais integradas, de conformidade com o disposto na Lei 5/2013, de 11 de junho, pela que se modificam a Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, e a Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados.

Antecedentes de facto

Primeiro. As instalações referidas no anexo I desta resolução contam com autorização ambiental integrada.

Segundo. O 12.6.2013 foi publicada no Boletim Oficial dele Estado (núm. 140) a Lei 5/2013, de 11 de junho, pela que se modificam a Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, e a Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados.

Terceiro. Esta lei incorpora diferentes medidas, entre outras, a obriga de actualizar, antes de 7 de janeiro de 2014, aquelas autorizações ambientais integradas que no momento da entrada em vigor da norma não contenham as prescrições explícitas recolhidas nessa lei.

Quarto. De acordo com o ponto 2 da disposição transitoria primeira da Lei 16/2002, de 1 de julho, consideram-se actualizadas as autorizações ambientais integradas actualmente em vigor que contenham prescrições explícitas relativas a:

– Incidentes e acidentes.

– Não cumprimento das condições das autorizações ambientais integradas.

– No caso de geração de resíduos, a aplicação da hierarquia de resíduos estabelecida no artigo 4.1.b).

– Se é o caso, o relatório mencionado no artigo 12.1.f) desta lei, que deverá ser tido em conta para o feche da instalação.

– As medidas que se tomarão em condições de funcionamento diferentes às normais.

– De ser o caso, os requisitos de controlo sobre o solo e as águas subterrâneas;

– Quando se trate de uma instalação de incineración ou coincineración:

– Os resíduos que trate a instalação relacionados segundo a lista europeia de resíduos e

– Os valores limite de emissão que regulamentariamente se determinem para este tipo de instalações.

Quinto. Com o objecto de dar cumprimento à alínea f) do número 1 do artigo 12, procedeu-se a realizar uma análise tanto do contido das autorizações ambientais integradas como de toda a informação disponível em matéria de solos e águas subterrâneas em relação com essas instalações, e considera-se que esta é suficiente.

Sexto. Por outra parte, uma vez revisto o conteúdo das autorizações ambientais integradas, conclui-se que procede incorporar-lhes as condições que se recolhem no anexo II desta resolução.

Sétimo. Assim mesmo, procede dar cumprimento ao disposto no artigo 1.19 da Lei 5/2013, de 11 de junho, que elimina o antigo artigo 25 dedicado à renovação da autorização ambiental integrada.

Oitavo. De conformidade com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificou-se-lhes aos titulares o conteúdo da proposta da presente resolução, para que pudessem apresentar os documentos e justificações que considerassem pertinente no prazo estabelecido. Os titulares não formularam alegações.

Fundamentos de direito

Primeiro. A disposição transitoria primeira da Lei 5/2013, de 11 de junho, pela que se modificam a Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, e a Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados, estabelece que o órgão competente para o outorgamento das autorizações ambientais integradas levará a cabo as actuações necessárias para a actualização das autorizações para a sua adequação à Directiva 2010/75/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, sobre emissões industriais, com anterioridade ao 7 de janeiro de 2014.

Segundo. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental é o órgão competente para a tramitação e o seguimento das autorizações ambientais integradas, de conformidade com o disposto no Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Havida conta do anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar as autorizações ambientais integradas relacionadas no anexo I incorporando-lhes as condições recolhidas no anexo II desta resolução. No caso de produzir-se contradição com o contido da autorização ambiental integrada, prevalecerá o disposto no dito anexo II.

As condições desta autorização rever-se-ão num prazo de quatro (4) anos a partir da publicação das conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis, no que diz respeito à sua principal actividade, e, no seu defeito, quando os avanços nas melhores técnicas disponíveis permitam uma redução significativa das emissões, salvo que se produzam antes do prazo indicado modificações substanciais que obriguem à sua modificação ou que se incorrer em algum dos supostos de revisão de ofício recolhidos no artigo 25 da Lei 16/2002, de 1 de julho.

Segundo. Eliminar os pontos da resolução referentes ao prazo de vigência e às condições de revisão de ofício das resoluções de autorização ambiental integrada das instalações referidas no anexo I.

As referências ao articulado da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, na sua anterior versão, percebem-se adaptadas ao actual articulado da dita lei.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, no prazo de um mês, recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

ANEXO I

1. Granja de por os de engorda no termo autárquico de Portomarín, província de Lugo, com número de registro 2004/0071_AIA/IPPC_022, a favor de Aviporto, S.L.

2. Granja de porcos de ceba na câmara municipal de Forcarei, província de Pontevedra, com número de registro 2003/0263_AIA/IPPC_024, a favor de Excorrigal, S.L.

3. Granja de porcas reprodutoras na câmara municipal de Melide, província da Corunha, com número de registro 2006/0186_NAA/IPPC_026, a favor de Hermanos García Mato, C.B.

4. Granja de porcos de ceba e a sua ampliação no termo autárquico de Castro de Rei, província de Lugo, com número de registro 2006/0287_AIA/IPPC_043, a favor de Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

5. Granja de ceba de porcos situada na Lama-Saa, no termo autárquico de Dozón, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0396_NAA/IPPC_050, a favor de Pedro Gallego Lois.

6. Granja porcina sita na Baíña, no termo autárquico de Agolada, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0409_NAA/IPPC_053, a favor de Nutrimentos Deza, S.A.

7. Granja de porcas mãe situada em Pinheiro, no termo autárquico de Silleda, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0407_NAA/IPPC_055, a favor de Ofelia Recimil García.

8. Granja de ceba de porcos com capacidade para 4.000 animais, no termo autárquico de Silleda, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0397_NAA/IPPC_056, a favor de Javier Muíños Dapena.

9. Granja de porcas em ciclo fechado situada no lugar de Achacán-Pescoso, no termo autárquico de Rodeiro, província de Pontevedra, com número de registro 2007/0034_NAA/IPPC_057, a favor de Explotaciones Porcinas Achacán, S.C.

10. Granja porcina de ceba situada em Guntín de Pallarés, no termo autárquico de Guntín, província de Lugo, com número de registro 2006/0399_NAA/IPPC_058, a favor de Beatriz Anunciación Rodríguez Vázquez.

11. Granja de porcas de criação na câmara municipal de Dozón, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0064_NAA/IPPC_066, a favor de Adolfo Campos Panadeiros.

12. Granja de porcas reprodutoras na câmara municipal de Lalín, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0398_NAA/IPPC_067, a favor de Hermanos Campos, S.L.

13. Granja de ceba e a sua ampliação, no termo autárquico de Ponteceso, província da Corunha, com número de registro 2006/0042_AIA/IPPC_069, a favor de Souto López, S.C.

14. Granja de galinhas poñedoras na câmara municipal de Dozón, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0402_NAA/IPPC_070, a favor de Avícola Tratante, S.L.

15. Granja com capacidade para 2.300 porcos de ceba no termo autárquico de Abegondo, província da Corunha, com número de registro 2006/0406_NAA/IPPC_076, a favor de Dores Barreiro Mantiñán.

16. Granja porcina com capacidade para 1.500 porcas mãe no Croio-Gonzar no termo autárquico do Pino, província da Corunha, com número de registro 2006/0410_NAA/IPPC_077, a favor de Nutrimentos Deza, S.A.

17. Granja de porcos de ceba na câmara municipal de Dozón, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0404_NAA/IPPC_083, a favor de Julia Cagide Varela.

18. Granja de porcos de ceba na câmara municipal de Dozón, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0405_NAA/IPPC_084, a favor de Mª dele Carmen Payo Castro.

19. Granja de galinhas poñedoras na câmara municipal de Campo Lameiro, província de Pontevedra, com número de registro 2007/0022_NAA/IPPC_085, a favor de Avícola Rias Baixas, S.L.

20. Granja de porcas reprodutoras na câmara municipal de Sobrado, província da Corunha, com número de registro 2007/0036_NAA/IPPC_086, a favor de Grupo Altopaso, S.L.

21. Granja porcina de recria situada no lugar de Baloira-Santa Marinha de Brañas, no termo autárquico de Toques, província da Corunha, com número de registro 2007/0033_NAA/IPPC_092, a favor de Hermenegildo Monforte Royo.

22. Granja de galinhas poñedoras em Bico Sacro, no lugar de Milleirós-A Gaiosa, no termo autárquico de Boqueixón, província da Corunha, com número de registro 2006/0412_NAA/IPPC_093, a favor de José Mejuto Porral.

23. Granja porcina de ceba no lugar de Paragem de Ribeira, no termo autárquico de Xinzo de Limia, província de Ourense, com número de registro 2007/0133_NAA/IPPC_094, a favor de Jaime Opazo Blanco y Otros, S.C.

24. Granja de ceba de porcos situada em Seteventos, no termo autárquico de Sarria, província de Lugo, com número de registro 2006/0411_NAA/IPPC_095, a favor de Explotaciones Mapar, S.L.

25. Granja destinada à produção de leitóns de até 20 kg em Vizoño, no termo autárquico de Abegondo, província da Corunha, com número de registro 2007/0004_NAA/IPPC _097, a favor de Exporgondo, S.L.

26. Granja com capacidade para 209.120 galinhas poñedoras situada no lugar de Vilaguillulfe, freguesia de Cartelos, no termo autárquico de Carballedo, província de Lugo, com número de registro 2006/0401_NAA/IPPC_096, a favor de Alberto Vázquez Vázquez.

27. Granja de porcos de ceba na câmara municipal de Piñor, província de Ourense, com número de registro 2005/0486_AIA/IPPC_098, a favor de José Benito García Rodríguez.

28. Granja para 200.000 broilers no termo autárquico de Meis, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0403_NAA/IPPC_099, a favor de Avícola da Galiza, S.A.U.

29. Granja de porcos, no termo autárquico de Sarreaus, província de Ourense, com número de registro 2006/0030_NAA/IPPC_103, a favor de Pérez Rua, C.B.

30. Granja de porcas reprodutoras O Bouzo, na câmara municipal de Baltar, província de Ourense, com número de registro 2007/0085_NAA/IPPC_110, a favor de Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren).

31. Granja de porcas reprodutoras Casadovento, na câmara municipal de Parada de Sil, província de Ourense, com número de registro 2007/0088_NAA/IPPC_111, a favor de Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren).

32. Granja de porcas reprodutoras Covelo, na câmara municipal de Maceda, província de Ourense, com número de registro 2007/0087_NAA/IPPC_112, a favor de Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren).

33. Granja de ceba de porcos Canal e Fuciños, no termo autárquico de Sarreaus, província de Ourense, com número de registro 2007/0082_NAA/IPPC_114, a favor de Sociedad Cooperativa Alta Pedra, S.C.G.

34. Granja de porcos de ceba na câmara municipal de Sandiás, província de Ourense, com número de registro 2007/0040_NAA/IPPC_121, a favor da Diocese de Ourense.

35. Granja de ceba de por os no termo autárquico de Sarreaus, província de Ourense, com número de registro 2007/0091_NAA/IPPC_122, a favor de Cooperativa Alta Pedra, S.C.G.

36. Granja porcina na câmara municipal de Abegondo, província da Corunha, com número de registro 2007/0039_NAA/IPPC_129, a favor de Exporgondo, S.L.

37. Granja avícola na câmara municipal de Taboadela, província de Ourense, com número de registro 2007/0049_NAA/IPPC_133, a favor de Granja Amistad de Orense, C.B.

38. Granja de por os de engorda situada no lugar de Moimentos-As Lagoas-Piúca, no termo autárquico de Maceda, província de Ourense, com número de registro 2007/0094_NAA/IPPC_139, a favor de Cooperativa A Ponte, S.C.G.

39. Granja de galinhas poñedoras e de recria, situada na freguesia de Ulloa, no termo autárquico de Palas de Rei, província de Lugo, com número de registro 2007/0035_NAA/IPPC_140, a favor de Granja Campomayor, S.A.

40. Granja de ceba de perus situada no lugar de Vilela, no termo autárquico de Cualedro, província de Ourense, com número de registro 2007/0095_NAA/IPPC_141, a favor de União de Inversiones Miño, S.A. (Unimiño).

41. Granja de por os de ceba na câmara municipal de Xinzo de Limia, província de Ourense, com número de registro 2007/0051_NAA/IPPC_152, a favor de Cooperativa Agroganadera da Piúca, S.C.G.

42. Granja de por os de engorda na câmara municipal de Cualedro, província de Ourense, com número de registro 2007/0053_NAA/IPPC_153, a favor de Cooperativa Agroganadera de Seoane, S.L.

43. Granja de porcas reprodutoras na câmara municipal de Amoeiro, província de Ourense, com número de registro 2007/0071_NAA/IPPC_155, a favor de Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren).

44. Exploração avícola de produção de ovos para criação situada em Vales, na câmara municipal de Amoeiro, província de Ourense, com número de registro 2007/0077_NAA/IPPC_156, a favor de Sociedad Cooperativa Unimiño, S.C.G.

45. Granja de porcas reprodutoras na câmara municipal da Peroxa, província de Ourense, com número de registro 2007/0079_NAA/IPPC_157, a favor de Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren).

46. Granja de porcas reprodutoras Granja Fontearcada, na câmara municipal dos Blancos, província de Ourense, com número de registro 2007/0083_NAA/IPPC_158, a favor de Cooperativa Agroganadera da Piúca, S.C.G.

47. Granja de por os de ceba na câmara municipal de Maceda, província de Ourense, com número de registro 2007/0084_NAA/IPPC_159, a favor de Cooperativa Agroganadera da Piúca, S.C.G.

48. Granja avícola na câmara municipal de Porqueira, província de Ourense, com número de registro 2007/0097_NAA/IPPC_161, a favor de Cooperativa Agrícola Ganadera de Ourense, S.C.G.

49. Granja de porcos situada no lugar de Prado Grande-Cortegada, no termo autárquico de Sarreaus, província de Ourense, com número de registro 2006/0198_AIA/IPPC_178, a favor de José Cid y Otros, C.B.

50. Granja porcina, no termo autárquico de Curtis, província da Corunha, com número de registro 2007/0038_NAA/IPPC_181, a favor de General Ganadera Gallega, S.A.

51. Granja porcina de criação Granja A Planície, na câmara municipal de Celanova, província de Ourense, com número de registro 2007/0092_NAA/IPPC_182, a favor de Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren).

52. Granja de gando porcino na câmara municipal de Ponteceso, província da Corunha, com número de registro 2007/0283_NAA/IPPC_184, a favor de Granja A Xesteira, S.C.

53. Granja avícola de por os de engorda em Folgoso, no termo autárquico de Sarreaus, província de Ourense, com número de registro 2007/0166_AIA/IPPC_188, a favor de Avicultura e Granjas Sarreaus, S.L.

54. Granja de gando porcino nas câmaras municipais de Maceda e Montederramo, província de Ourense, com número de registro 2007/0075_NAA/IPPC_191, a favor de Cooperativa Agroganadera da Piúca, S.C.G.

55. Granja porcina de criação em Casardansola, no termo autárquico de Montederramo, província de Ourense, com número de registro 2007/0050_NAA/IPCC_192, a favor de Auriense, Soc. Coop. Ltda.

56. Granja de gando porcino para ceba nos Chaos-Valilongo, no termo autárquico de Montederramo, província de Ourense, com número de registro 2007/0072_NAA/IPPC_193, a favor de Sociedad Cooperativa Agroganadera de Seoane, S.L.

57. Granja de galinhas poñedoras, situada no lugar de Gulfar, freguesia de Toubes, no termo autárquico da Peroxa, província de Ourense, com número de registro 2007/0076_NAA/IPPC_194, a favor de Sociedad Cooperativa A Ponte, S.C.G.

58. Granja porcina de criação na câmara municipal dos Blancos, província de Ourense, com número de registro 2007/0093_NAA/IPPC_195, a favor de Cooperativas Orensanas, S.C.G.

59. Granja porcina de criação (Abelar I) no termo autárquico de Abegondo, província da Corunha, com número de registro 2007/0030_NAA/IPPC_197, a favor de General Ganadera dele Norte, S.L.

60. Granja de porcas reprodutoras na câmara municipal de Parada de Sil, província de Ourense, com número de registro 2007/0078_NAA/IPPC_199, a favor de Cooperativas Orensanas, S.C.G.

61. Granja de por os de ceba na câmara municipal de Castro de Rei, província de Lugo, com número de registro 2007/0200_AIA/IPPC_201, a favor de Avícola Casás, S.C.

62. Granja de galinhas poñedoras em recria na câmara municipal de Toén, província de Ourense, com número de registro 2007/0041_NAA/IPPC_205, a favor de Rodríguez Fernández y Casanova Franco, C.B.

63. Granja de criação e ceba de porcos, situada em Vilar de Lebres, no termo autárquico de Trasmiras, província de Ourense, com número de registro 2008/0065_NAA/IPPC_207, a favor da Plaza Santos, Silva & Rodríguez, C.B.

64. Granja de porcas mãe em Ganade, no termo autárquico de Xinzo de Limia, província de Ourense, com número de registro 2008/0048_AIA/IPPC_209, a favor de Celso Gómez Valencia y Otros, S.C.

65. Granja de gando porcino na câmara municipal da Laracha, província da Corunha, com número de registro 2007/0044_AIA/IPPC_211, a favor de Granjas São Luis, S.L.

66. Granja de gando porcino de ceba na câmara municipal de Carballo, província da Corunha, com número de registro 2007/0045_NAA/IPPC_212, a favor de Incripor Galiza, S.L.

67. Granja de porcos de ceba na câmara municipal dos Blancos, província de Ourense, com número de registro 2008/0140_NAA/IPPC_214, a favor de María Segui y Otros, S.C.

68. Granja de porcos de ceba na câmara municipal de Maceda, província de Ourense, com número de registro 2007/0209_NAA/IPPC_216, a favor de Antonio Casado Reboredo y Otros, S.C.

69. Granja porcina de criação (O Abelar II) no termo autárquico de Abegondo, província da Corunha, com número de registro 2007/0031_NAA/IPPC_218, a favor de General Ganadera dele Norte, S.L.

70. Granja porcina de criação Põe-te Coirós, situada no lugar de Anta, no termo autárquico de Coirós, província da Corunha, com número de registro 2007/0273_NAA/IPPC_219, a favor de Sociedad Cooperativa Agroganadera A Ponte, Cooperativas Orensanas, S.C.G.

71. Granja avícola de posta no termo autárquico de Amoeiro, província de Ourense, com número de registro 2007/0239_NAA/IPPC_225, a favor de Avícolas de Amoeiro, S.C.

72. Granja de porcas reprodutoras na câmara municipal de Teo, província da Corunha, com número de registro 2007/0037_NAA/IPPC_226, a favor de Excorrigal, S.L.

73. Granja porcina de ceba no termo autárquico de Carballo, província da Corunha, com número de registro 2009/0106_NAA/IPPC_227, a favor de Porcidre, S.L.

74. Granja porcina de ceba em Paragem do Rio, no termo autárquico de Sarreaus, província de Ourense, com número de registro 2008/0049_NAA/IPPC_232, a favor de Manuel e María, S.C.

75. Granja de gando porcino de ceba na câmara municipal de Santa Comba, província da Corunha, com número de registro 2008/0278_NAA/IPPC_233, a favor de Granjas São Luis, S.L.

76. Granja de gando porcino de ceba na câmara municipal de Arteixo, província da Corunha, com número de registro 2010/1000_NAA/IPPC_234, a favor de Porcycar García e Hijos, S.L.

77. Granja de gando porcino de ceba e vacún de carne na câmara municipal de Lalín, província de Pontevedra, com número de registro 2006/0400_NAA/IPPC_235, a favor de María dele Carmen Calvo Vázquez.

78. Granja porcina com capacidade para 1.200 mães, situada no lugar de Meixomence, na freguesia de Ponte, no termo autárquico de Silleda, província de Pontevedra, com número de registro 2008/0180_NAA/IPPC_237, a favor de Meijomín, S.L.

79. Granja porcina de ceba situada no lugar de Valadiño, no termo autárquico de Sandiás, província de Ourense, com número de registro 2008/0161_NAA/IPPC_242, a favor de Rodríguez Segui y Otros, S.C.

80. Granja de recria de galinhas poñedoras na câmara municipal de Salvaterra do Miño, província de Pontevedra, com número de registro 2010/1006_IPPC_244, a favor de Manuel Vidal Pazos.

81. Granja de por os de engorda na câmara municipal das Neves, província de Pontevedra, com número de registro 2009/0155_IPPC_245, a favor de Moisés Araújo Durán.

82. Granja porcina de ceba no lugar de Melide, freguesia de São Salvador de Camba, no termo autárquico de Rodeiro, província de Pontevedra, com número de registro 2008/0134_AIA/IPPC_246, a favor de Ganadería García-Penerbosa, S.C.

83. Granja porcina com capacidade para 1.116 mães reprodutoras, situada no lugar do Pazo-Castro, no termo autárquico de Mesía, província da Corunha, com número de registro 2008/0071_NAA/IPPC_247, a favor de Taboada Integral, S.L.

84. Granja de porcos de ceba na câmara municipal dos Blancos, província de Ourense, com número de registro 2009/0048_AAI/IPPC_248, a favor de Antonio Lama y Clementina Vantagem, S.C.

85. Granja porcina situada no lugar das Travesas, no termo autárquico de Carral, província da Corunha, com número de registro 2010-IPPC-I-1015-249, a favor de Vidal e Hijos, C.B.

86. Exploração avícola com capacidade para 252.000 galinhas poñedoras no termo autárquico de Palas de Rei, província de Lugo, com número de registro 2010-IPPC-I-1021-254, a favor de Granjas Campomayor, S.L.

87. Granja porcina Cruzes, no termo autárquico de Vila de Cruces, província de Pontevedra, com número de registro 2011-IPPC-11-257, a favor de Nutrimentos Deza, S.A.

ANEXO II

Incidentes e acidentes

– O titular procederá imediatamente à determinação da origem do problema e adoptará as medidas necessárias para que fique garantida a protecção do ambiente e a saúde das pessoas ante qualquer incidente ou acidente que se produza na instalação. Dentro destas medidas considerar-se-á, no caso de ser necessário, a suspensão da actividade.

– Se esta situação deriva num não cumprimento das condições impostas na autorização ambiental integrada e/ou puder ter repercussões sobre a saúde das pessoas ou o ambiente, o titular procederá a comunicá-la à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental e ao órgão de bacía (neste último caso se o incidente/acidente pudesse afectar o domínio público), sem dano das comunicações que devam realizar-se a outros organismos afectados.

– No prazo máximo de sete (7) dias trás a comunicação, o titular deverá remeter-lhes aos referidos órgãos um relatório em que figurem no mínimo:

• As causas do incidente.

• A hora em que se produziu e a sua duração.

• As características das emissões produzidas, no caso de existirem.

• As medidas adoptadas tanto para corrigir a situação como para prever novos incidentes.

• A hora e a forma em que se comunicou o acontecimento aos diferentes organismos.

Não cumprimento das condições das autorizações ambientais integradas

– O não cumprimento das condições recolhidas nesta resolução suporá a adopção das medidas de disciplina ambiental recolhidas no Título IV da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, sem prejuízo do estabelecido na legislação sectorial, que seguirá sendo aplicável.

Aplicação da hierarquia de resíduos estabelecida no artigo 8 da Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados:

– Priorizarase em todo momento a prevenção na geração de resíduos, assim como a preparação para a sua reutilización e reciclagem. No caso de geração de resíduos cuja reutilización ou reciclagem não seja possível, estes destinar-se-ão a outro tipo de valorización e evitar-se-á a sua eliminação sempre que seja possível.

Condições de funcionamento diferentes das normais

– Em caso de fugas e falhas de funcionamento na instalação, observar-se-á o disposto na epígrafe de incidentes e acidentes deste anexo.

– O titular deverá comunicar-lhe à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental qualquer paragem temporária da actividade que possa afectar o cumprimento normal das condições estabelecidas ao longo desta resolução. Assim mesmo, deverá comunicar, no momento de produzir-se, o seu reinicio.

Condições para o cesse definitivo da actividade

– Antes do início, bem de qualquer acção de adequação do recinto industrial ou bem do seu desmantelamento, o titular deverá comunicar a demissão da actividade e informar da data prevista para o feche.

A citada comunicação deverá vir acompanhada de uma memória em que se especifiquem as actuações que o titular vai levar a cabo em relação com a demissão da actividade e de para evitar qualquer risco de contaminação. Concretamente, em relação com a protecção do solo e das águas subterrâneas, observar-se-á o disposto no artigo 22 bis da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, tendo em conta se a instalação dispõe de relatório base ou não.

– Esta memória será objecto de avaliação por parte da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental e cumprirá um relatório favorável para a sua execução.

– De concluir-se que existe um risco para a saúde humana ou o ambiente, tomar-se-ão as medidas necessárias destinadas a retirar, controlar, conter ou reduzir as substancias perigosas relevantes, para que, tendo em conta o uso actual ou futuro do lugar, não se crie o dito risco.