Com data de 27 de novembro de 2013, o Pleno da Câmara municipal de Maside acordou por unanimidade a aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica na localidade da Lamasaída (Maside), expediente que se encontra nas dependências autárquicas. Este expediente submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contados desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, segundo o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de novembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, modificada pela Lei 15/2004, de 29 de dezembro. O âmbito objecto desta modificação está situado na freguesia de Garabás.
Maside, 2 de dezembro de 2013
Celso Fernández López
Presidente da Câmara