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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 Páx. 52427

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui

EDICTO (13/2013).

Blanca Susana Janeiro Amela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, por ele presente, anuncia que neste procedimento de julgamento verbal número 13/2013, seguido por instância de Luzia Diz Besada face a Jeansland, C.B. se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Que admito a demanda interposta por Luzia Diz Besada contra a comunidade de bens Jeansland, C.B. e condeno a Jeansland, C.B., a pagar a Luzia Diz Besada o montante de 4.116 euros correspondente às rendas não satisfeitas pelo arrendamento concertado sobre o local sito na avda. da Concordia, nº 4, de Tui, assim como a indemnizar a Luzia Diz Besada pelos danos ocasionados no supracitado local na quantidade de 6.672,58 euros.

Condeno a Jeansland, C.B., ao pagamento das custas ocasionadas nesta instância.

Notifique-se a presente resolução às partes, e faça-se-lhes saber que é firme, pelo que face a ela não cabe interpor recurso de apelação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho bastante.

Assim, por esta minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar o supracitado demandado, Jeansland, C.B., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Tui, 20 de novembro de 2013

A secretária judicial