Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere, não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária 00460095600000035500, do Banco Gallego, nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao esta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Ferrol, 27 de novembro de 2013
Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol
anexo
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Leal Sánchez, Tamara |
44057580E |
Fra. 201002876 |
24.9.2010 |
320,61 |
Lalangui Roldán, Karen Lissette |
X7890498A |
Fra. 201100118 |
19.1.2011 |
717,23 |
Rincón Ojeda, Henry |
X7631407F |
Fra. 201100127 |
19.1.2011 |
235,73 |
Lalangui Roldán, Karen Lissette |
X7890498A |
Fra. 201100129 |
19.1.2011 |
1.213,55 |
Torres Paucar, Andrés Sebastián |
X7266070W |
Fra. 201300739 |
25.2.2013 |
351,01 |