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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 Páx. 52450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido da autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Moaña (expediente IN407A 2013/268-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CTC Piolleira.

Situação: Moaña.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 506 metros de comprimento, com origem no passo aereosubterráneo que se realizará no apoio projectado C 1000/22, intercalado na LMT aérea CAG 806, e final no CTC projectado. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado no lugar de Piolleira, Quintela, Moaña. Retensado dos vãos aéreos contiguos ao apoio projectado.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 3 de dezembro de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Moaña; lugar: Fonte da Vila; titular: José Vázquez; claque: 12 m2 de solo para um apoio, passo aereosubterráneo e saída da linha subterrânea.