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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50454

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2013 pela que se lhe dá cumprimento ao Acordo da Comissão de Governo de 19 de novembro de 2013 que resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.

Uma vez convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 187, de 1 de outubro de 2013, segundo o estabelecido no artigo 29.2º do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março; no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8 da Lei 6/1985, de 24 de junho, e de conformidade com o Acordo da Comissão de Governo de 19 de novembro de 2013,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino no posto de trabalho que se indica à funcionária que se expressa no anexo desta resolução, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária produzir-se-á o primeiro dia hábil seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias se o destino anterior está em Santiago de Compostela, de sete dias se está em localidade diferente ou de vinte dias se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cômputo do prazo posesorio iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, estivesse desfrutando a interessada.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ou bem recurso potestativo de reposição ante o órgão que ditou a resolução no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo estabelecem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2013

Luciano Farinha Busto
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

NRP/DNI: 3385517768 A2060.

Grupo: A1.

Apelidos e nome: Otero Louzao, Cristina.

Posto de trabalho: técnico de auditoria.

Número do posto: 045.

Nível: 26.

Localidade: Santiago de Compostela.