Uma vez convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 187, de 1 de outubro de 2013, segundo o estabelecido no artigo 29.2º do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março; no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8 da Lei 6/1985, de 24 de junho, e de conformidade com o Acordo da Comissão de Governo de 19 de novembro de 2013,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino no posto de trabalho que se indica à funcionária que se expressa no anexo desta resolução, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária produzir-se-á o primeiro dia hábil seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo de tomada de posse do largo adjudicado começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias se o destino anterior está em Santiago de Compostela, de sete dias se está em localidade diferente ou de vinte dias se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cômputo do prazo posesorio iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, estivesse desfrutando a interessada.
Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.
Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ou bem recurso potestativo de reposição ante o órgão que ditou a resolução no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo estabelecem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2013
Luciano Farinha Busto
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
NRP/DNI: 3385517768 A2060.
Grupo: A1.
Apelidos e nome: Otero Louzao, Cristina.
Posto de trabalho: técnico de auditoria.
Número do posto: 045.
Nível: 26.
Localidade: Santiago de Compostela.