María Isabel Parajo Martínez, secretária judicial, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, anuncia que no presente procedimento, seguido por instância de Banco Popular Espanhol, S.A. face a Francisco Javier Hernández, se ditou sentença, com o teor literal seguinte:
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia.
Sentença 45/2012.
Procedimento: julgamento verbal 219/2011.
Parte candidato: Banco Popular Espanhol, S.A.
Procurador: Francisco Javier Salmonte Rosendo.
Letrado: Jorge Castro Díaz.
Parte demandada: Francisco Javier Hernández, em rebeldia.
Em Noia, 21 de junho de 2013.
Resolvo:
Que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Francisco Javier Salmonte Rosendo, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A. contra Francisco Javier Hernández, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno o demandado a abonar à parte candidata a quantidade de quatro mil cento vinte e um euros com noventa e nove céntimos (4.121,99 €) mais os juros pactuados contractualmente que se devindiquen desde o dia seguinte ao da data de encerramento de cada operação até o completo pagamento do principal.
Tudo isto com expressa imposición das custas processuais à parte demandada.
Notifique-se esta resolução às partes.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação.
Assim o acorda, manda e assina María Paz Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia e do seu partido.
E ao estar o dito demandado, Francisco Javier Hernández, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Noia, 3 de julho de 2013
A secretária judicial