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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50519

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de dezembro de 2013 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 5 de dezembro de 2012, recaída no expediente IU2/103/2011-R1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 18 de novembro de 2013, a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 5 de dezembro de 2012, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística em relação com as obras de ampliação de uma edificación sita no lugar da Areia Alta, estrada Nigrán-Vigo, 162 (PÓ-325), freguesia de Panxón, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Ana e Andrea González González, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica as citadas interessadas a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber às citadas interessadas que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística