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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Páx. 50147

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (456/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 456/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Raúl Alexander Bueno Silva contra a empresa Excavaciones Migasa, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja resolução expressa:

«1. Estimo a demanda sobre despedimento interposta por instância de Raúl Alexander Bueno Silva, assistido pela letrada Marisol Romero Salgado, contra a entidade Excavaciones Migasa, S.L., que não comparece malia estar devidamente citada, sobre despedimento por causas objectivas e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento efectuado, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral na data desta sentença, com o aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução (ao não ser possível a readmisión por demissão na actividade da empresa).

2. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 33.614,42 euros.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Excavaciones Migasa, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2013

A secretária judicial