De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona o trâmite relativo à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2012/751-1.
Beneficiário: Felipe Martínez Santos.
NIF: 79323684L.
Endereço: Juan Castro Mosquera, 28, bloco 1, porta D, 15005 A Corunha.
Trâmite: resolução de outorgamento da suspensão condicional da execução da sanção por um prazo de 9 meses.
Prazo para apresentar recurso de reposición: 1 mês.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar