A Ordem de 12 de junho de 2008 (DOG núm. 119, de 20 de junho) estabelece, com carácter permanente, as normas de procedimento para a gestão das ajudas previstas no Decreto 106/1994, de 21 de abril, e na Ordem do Ministério de Trabalho e Segurança social, de 5 de outubro de 1994 (BOE núm. 253, de 22 de outubro), sobre ajudas prévias à xubilación ordinária no sistema da Segurança social a pessoas trabalhadoras afectadas por processos de reestruturação de empresas.
Mediante a Resolução de 8 de outubro de 2013 (DOG núm. 200, de 18 de outubro), publicava-se o crédito das referidas ajudas para o exercício 2013.
A referida Ordem de 12 de junho de 2008, no seu artigo 5, parágrafo segundo, recolhe que o crédito que se estabeleça inicialmente cada ano poderá ser objecto de modificação segundo o estabelecido no artigo 31.2º da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais.
Pelo anteriormente exposto, uma vez comunicada pelo Ministério de Emprego e Segurança social a atribuição de fundos definitiva para 2013, e segundo o estabelecido na disposição derradeiro primeira da antedita Ordem de 12 de junho de 2008, pela que se faculta a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento da referida ordem,
RESOLVO:
Alargar o montante total, para o exercício de 2013, do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 12 de junho de 2008 (DOG núm. 119, do 20 de junio) pela que se ditam, com carácter permanente, as normas de procedimento para a gestão das ajudas previstas no Decreto 106/1994, de 21 de abril, e na Ordem do Ministério de Trabalho e Segurança social de 5 de outubro de 1994 (BOE núm. 253, de 22 de outubro) sobre ajudas prévias à xubilación ordinária no sistema da Segurança social a pessoas trabalhadoras afectadas por processos de reestruturação de empresas, por um montante de 309.481,04 euros com cargo à aplicação orçamental 11.02.324A.470.0, código de projecto 2011/00648 e 2013/00603.
Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas para 2013 ascende a 1.463.084,45 euros.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social