Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Páx. 50177

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2013/37-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A.

Domicílio social: Agustín Betancourt, nº 25-4º andar, 28042 Madrid.

Denominação: CS, LMT e CT ETAP As Coíñas.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

CS (centro de seccionamento e medida) composto por cela modular de entrada e saída de linha de 24 kV, cela modular de protecção geral de 24 kV e cela modular de medida de energia de 24 kV.

LMT subterrânea de 450 m de comprimento a 20 kV, com motorista RHZ1 2OL12/20 kV 3×(1×150 mm2), que discorre entre o CS anterior e o CT projectado.

CT projectado com aparellaxe para o nível de tensão 20 kV, cela modular de entrada e saída de linha de 24 kV, cela modular de protecção de transformador. Transformador trifásico de potência 1.000 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 63.131,17 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resuelve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 11 de dezembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial