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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49747

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (466/2013).

Nº de autos: despedimento/demissões em geral 466/2013 F.

Candidato: Josefina Gestal Rodríguez.

Demandado: Textil Locer., S.L., Fundo de Garantia Salarial, administrador concursal de Textil Lacer, S.L.

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 466/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de Josefina Gestal Rodríguez contra a empresa Textil Locer, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administração concursal de Textil Lacer, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Sentença: 685/2013.

Nº autos: 466/2013.

Sentencia:

A Corunha, 29 de novembro de 2013.

Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos seguidos neste julgado com o número 466/3013, em que figuram, de um lado e como parte candidato Josefina Gestal Rodríguez, que comparece assistida da letrado Sra. Pena Barreiro, e de outro como demandado, a empresa Textil Locer, S.L., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, e da administração concursal da empresa, que comparece representada pela letrado Sra. Lapido Taboada, sobre resolução de contrato e quantidade, pronunciou, no nome do rei, a seguinte sentença:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Josefina Gestal Rodríguez face a Textil Locer, S.L., com intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial e administração concursal, conforme as seguintes pronunciações:

– Desestimar a pretensão de declarar a resolução do contrato de trabalho por não cumprimento grave e culpado da empresa.

– Estima-se a reclamação salarial e condena-se a empresa a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 6.404,01 euros, que se incrementarão com os juros assinalados no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes.

Modo de impugnación. Adverte-se as partes que contra esta resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial, com o número 1532/0000/36/466/13, devendo indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 Social Suplicação”, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário ao primeiro requerimento indefinido por tal quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-lo a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim o acorda, manda e assina Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Textil Locer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de dezembro de 2013

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial