Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: LMTS, CTC rua Adelaida Muro-rua Ramón dele Cueto.
Situação: câmara municipal da Corunha.
Características técnicas:
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,042 km, com origem e final nos empalmes projectados na LMTS EPU-705, trecho entre CT Adelaida Muro, 12 (expediente IN407A 259/2001) e CT rua Sirena (expediente IN407A 93/1996), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240) Al, uma vez entre e saía do centro de transformação projectado.
– Centro de transformação subterrâneo não prefabricado, com uma potência de 630 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
De acordo com o estabelecido no Real decreto 222/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se estabelece o regime retributivo da actividade de distribuição da energia eléctrica, as instalações financiadas por terceiros não devindicarán retribuição por investimento e não procederá a subscrição de convénio de resarcimento face a terceiros.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 25 de novembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha