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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49584

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 185/2013, de 12 de dezembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de uns troços das estradas AC-862, C-646 e da AC-116 a favor da Câmara municipal de Ferrol.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, entregar-se-lhes-ão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os dois organismos.

A extinta CPTOPT e a Câmara municipal de Ferrol assinaram o dia 3.9.2008 um convénio de colaboração para levar a cabo a humanización das estradas de Castela e Catabois.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade das estradas AC-862 Ferrol (FÉ-13)-lim prov.-São Cibrao desde o p.q.: 0+000 ao p.q.: 1+580; troço da estrada C-646 Ortigueira a Ferrol por Cedeira desde o p.q.: 0+000 ao p.q.: 2+970 e da AC-116 Catabois-Valdoviño (AC-566) desde o p.q.: 0+000 ao p.q.: 1+030 a favor da Câmara municipal de Ferrol.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de dezembro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ferrol dos seguintes troços:

• AC-862 Ferrol (FÉ-13)-lim prov.-São Cibrao desde o p.q.: 0+000 ao p.q.: 1+580.

• C-646 Ortigueira a Ferrol por Cedeira desde o p.q.: 0+000 ao p.q.: 2+970.

• AC-116 Catabois-Valdoviño (AC-566) desde o p.q.: 0+000 ao p.q.: 1+030.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ferrol deverá incorporar ao seu plano de estradas às vias a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega das vias formalizará no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Ferrol, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de dezembro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas