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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Páx. 49528

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 4 de dezembro de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracções administrativas na ordem social 2013/0014-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de relações laborais, para que possam ter conhecimento da dita resolução os interessados no expediente.

São informadas de que a dita resolução não põe fim à via administrativa e que aos interessados asisteos o direito a formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, segundo estabelecem os artigos 114 e 115 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Assim mesmo, são informados do seu direito a consultar o expediente nas dependências dos serviços centrais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, na Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, e a obter cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

Empresa: Moure Pan, S.L.

Endereço: Via Nobel, 8. Polígono do Tambre. Santiago de Compostela.

Nº expte.: RL 2013/0014-0.

Acta de infracção: 64307/2013/1/T.

Data resolução direcção geral: 18 de outubro de 2013.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.f) e 64 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigos 8.1 e 7.7 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 15.626 €.