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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Páx. 49415

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2013 pela que se procede à convocação pública da ajuda, em regime de concorrência não competitiva, às pessoas inquilinas das habitações arrendadas no marco do Programa Aluga no exercício 2014.

O Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga para o fomento do alugamento de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 103, de 2 de junho; correcção de erros DOG nº 114, de 17 de junho), estabelece o regime jurídico do citado programa e no seu título IV recolhe o marco das subvenções do programa, entre elas a ajuda às pessoas inquilinas para o financiamento parcial da renda do alugamento das habitações arrendadas no marco do citado programa, objecto desta convocação. Assim mesmo, na Ordem de 16 de maio de 2013, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se determinam como colectivo de atenção preferente com ajudas excepcionais as pessoas afectadas por execuções hipotecário no marco do Programa Aluga (DOG nº 103, de 31 de maio), no seu artigo 2 estabelecem-se regras específicas para a determinação da quantia da ajuda às pessoas inquilinas quando se trate desse colectivo.

Esta convocação sujeitasse ao disposto no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, assim como ao estabelecido no Decreto 84/2010, de 27 de maio, e tramita ao amparo da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada dos expedientes de ajudas e subvenções no exercício imediatamente anterior ao dos orçamentos com cargo aos cales se vão imputar os correspondentes gastos. Com este fim, no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2014, habilitam-se créditos para o financiamento da ajuda às pessoas inquilinas do Programa Aluga.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 36 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, e com o artigo 4 do Decreto 317/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), a competência corresponde ao presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

No uso da referida autorização,

RESOLVO:

Primeiro. Bases reguladoras da ajuda às pessoas inquilinas

As bases reguladoras da ajuda às pessoas inquilinas prevista nesta convocação está regulada no título IV, em particular, a sua regulação específica no capítulo III (artigos 43 ao 46) do Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do alugamento no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 103, de 2 de junho; correcção de erros DOG nº 114, de 17 de junho), assim como no artigo 2 da Ordem de 16 de maio de 2013, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se determinam como colectivo de atenção preferente com ajudas excepcionais as pessoas afectadas por execuções hipotecário no marco do Programa Aluga (DOG nº 103, de 31 de maio).

Segundo. Objecto

O objecto desta resolução é proceder à convocação no exercício 2014, em regime de concorrência não competitiva, da ajuda às pessoas inquilinas para o financiamento parcial da renda prevista no Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Terceiro. Orçamento

1. A aplicação do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para os exercícios 2014 e 2015, onde figuram os créditos com cargo aos quais serão atendidas as solicitudes de ajuda às pessoas inquilinas para o financiamento parcial da renda, assim como o montante máximo das subvenções que se poderão outorgar no exercício 2014 e a quantia máxima que se poderá imputar ao exercício orçamental 2014 e ao de 2015 são os seguintes:

Aplicação orçamental

Montante máximo

2014-2015

Imputação

exercício 2014

Imputação

exercício 2015

07.81.451B.480.1

2.263.000 €

1.100.000 €

1.163.000 €

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de gasto, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigas derivadas da sua concessão.

3. O montante máximo das subvenções objecto desta convocação poderá incrementar-se em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais na citada aplicação, sempre que concorra algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. De produzir-se um incremento do crédito destinado à concessão destas subvenções, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Beneficiárias

Serão beneficiárias da ajuda às pessoas inquilinas as unidades familiares ou de convivência que reúnam os requisitos e condições assinalados no artigo 43.2 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Quinto. Quantia da ajuda

A quantia desta ajuda determinar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, e, de ser o caso, consonte o previsto no artigo 2 da Ordem de 16 de maio de 2013, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (DOG nº 103, de 31 de maio).

Sexto. Solicitudes

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dependentes dela. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel nos escritórios do Registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo, das suas áreas provinciais ou dos seus serviços centrais, ou por quaisquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado que figura como anexo I desta resolução disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à do encerramento do prazo de apresentação da solicitude.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica da Xunta de Galicia e das entidades dependentes dela.

2. No modelo de solicitude ou junto com é-la deverá achegar-se, de ser o caso em original ou cópia compulsado, a seguinte documentação:

a) Declaração responsável do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 43.2 do Decreto 84/2010, de 27 de maio (no modelo anexo I).

Para o caso de que variassem as circunstâncias que constam no expediente da unidade familiar ou de convivência do Programa Aluga, deverá entregar-se a correspondente documentação, conforme o assinalado no artigo 28.2 e 3 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

b) Declaração responsável da composição da unidade familiar e autorizações para solicitar por via telemático as acreditación relativas a ingressos e dívidas, e para verificar os dados de identidade e residência, devidamente assinadas por todos os membros da unidade familiar ou de convivência (no modelo anexo I-A).

c) Declaração responsável das subvenções, ajudas, recursos ou ingressos solicitados e/ou concedidos para a mesma finalidade pelas administrações públicas competente, entes públicos ou privados. Ou, de ser o caso, uma declaração de que não se solicitaram nem perceberam outras subvenções, ajudas, ingressos ou recursos para a mesma finalidade (no modelo anexo I).

d) No caso de solicitude de subvenção por prorrogação do contrato de arrendamento, ademais do anterior, deverão achegar-se os comprovativo de pagamento dos últimos doce meses dos recibos de água, electricidade e/ou gás.

3. Com a apresentação da solicitude, e mediante o anexo I-A desta resolução, salvo denegação expressa em contrário, as pessoas interessadas autorizam o IGVS para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados ou documentos apresentados no procedimento administrativo e, em particular, para:

a) Consultar os dados relativos à identidade e residência nos sistemas de verificação de dados de identidade e residência do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, de acordo com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, e pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 7 de julho de 2009.

Para o caso de que não conste no expediente da unidade familiar ou de convivência do Programa Aluga e de não autorizar a consulta telemático da Administração, deverá apresentar cópia compulsado do DNI ou NIE e certificado de empadroamento de todos os integrantes da unidade familiar ou de convivência.

b) Solicitar as certificações que deve emitir a Agência Estatal da Administração Tributária correspondentes aos ingressos referidos ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido.

De não conceder essa autorização, deverá apresentar declaração do IRPF de todos os membros da unidade familiar ou de convivência, referida ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido.

Assim mesmo, de não apresentar declaração do IRPF, deverá achegar declaração responsável por todos os ingressos da unidade familiar ou de convivência, devidamente justificada documentalmente e referida ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido.

No caso de ingressos obtidos no estrangeiro, deverão apresentar cópia da declaração similar apresentada no estrangeiro, autenticar pela agregadoría laboral correspondente ou pela delegação consular em Espanha e, de ser o caso, o certificado de correspondência a euros do importe declarado.

c) Solicitar as certificações que devem emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a Conselharia de Fazenda, acreditador de estar ao dia nas suas obrigas tributárias e face à Segurança social e de não ter dívidas por nenhum conceito com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

Não obstante, o solicitante ou qualquer dos membros da unidade familiar ou de convivência poderão recusar expressamente o consentimento, então deverão apresentar as certificações indicadas.

4. Para o caso de que não se puderem obter de ofício os dados ou certificações indicadas no número 3, requerer-se-lhe-á ao interessado a sua apresentação.

Sétimo. Prazo de apresentação

As solicitudes de ajuda às pessoas inquilinas deverão apresentar-se antes do dia 10 do mês da data de efeitos do contrato de arrendamento formalizado ao amparo do Programa Aluga.

No caso de prorrogação do contrato de arrendamento, a solicitude deverá apresentar-se antes do dia 15 do segundo mês anterior ao do vencimento da vigência do período inicial ou da correspondente prorrogação do contrato de arrendamento.

Oitavo. Procedimentos de concessão

De conformidade com o estabelecido no artigo 47 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, fixam para o exercício 2014 procedimentos mensais de concessão. Por cada procedimento de concessão ditar-se-á a correspondente resolução, que conterá a quantia das subvenções que se concedam na mensualidade, com os seguintes montantes máximos:

Meses 2014

Montante

exercício 2014

Meses 2015

Montante

exercício 2015

Janeiro-dezembro

152.992 €

Janeiro

8.604 €

Fevereiro-dezembro

128.629 €

Janeiro-fevereiro

48.967 €

Março-dezembro

180.499 €

Janeiro-março

87.047 €

Abril-dezembro

132.473 €

Janeiro-abril

92.491 €

Maio-dezembro

125.401 €

Janeiro-maio

112.701 €

Junho-dezembro

101.814 €

Janeiro-junho

99.867 €

Julho-dezembro

88.482 €

Janeiro-julho

88.482 €

Agosto-dezembro

47.825 €

Janeiro-agosto

73.504 €

Setembro-dezembro

44.868 €

Janeiro-setembro

99.735 €

Outubro-dezembro

44.022 €

Janeiro-outubro

127.038 €

Novembro-dezembro

40.639 €

Janeiro-novembro

178.741 €

Dezembro

12.356 €

Janeiro-dezembro

145.823 €

Totais

1.100.000 €

1.163.000 €

Uma vez finalizado cada um dos períodos de concessão e de não esgotar-se o crédito máximo, por resolução da Direcção-Geral do IGVS, transferir-se-á a quantia não aplicada ao período seguinte.

Noveno. Órgãos competente para a instrução e resolução

De conformidade com o estabelecido no artigo 48.5 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, a tramitação, a instrução e a formulação da proposta de resolução da ajuda às pessoas inquilinas corresponde às áreas provinciais do IGVS e a competência para resolver corresponde-lhe à Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Décimo. Prazo de resolução e notificação

1. A resolução das solicitudes da ajuda às pessoas inquilinas resolver-se-á no mesmo mês da sua apresentação, excepto nos supostos de solicitudes de subvenção por prorrogação do contrato de arrendamento, que se poderão resolver no mês seguinte ao da sua apresentação, segundo o estabelecido no artigo 45.8 do Decreto 84/2010. Transcorrido o prazo assinalado sem se ditar resolução expressa, perceber-se-á rejeitada a solicitude.

2. As resoluções que se ditem nestes procedimentos ser-lhes-ão notificadas aos interessados dentro do prazo de dez dias a partir da data em que fossem ditadas, de acordo com o previsto nos artigos 58 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Décimo primeiro. Recursos

As resoluções que se ditem nos procedimentos de concessão de subvenções previstas nesta convocação porão fim à via administrativa. E contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da dita jurisdição, nos prazos assinalados no artigo 48.6 do Decreto 84/2010.

Décimo segundo. Autorizações

Ademais das autorizações para a obtenção de dados previstas no artigo 53 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, com a apresentação da solicitude ao amparo desta convocação:

a) A pessoa interessada autoriza expressamente o IGVS para incluir e fazer públicos os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas, nos registros públicos previstos no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006. Poder-se-ão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição a respeito do contido destes registros, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 do Decreto 132/2006.

b) E comportará a autorização ao IGVS para que, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e no artigo 15 da Lei de subvenções da Galiza, publique as subvenções concedidas ao amparo desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na sua página web.

Décimo terceiro. Efeitos

Esta resolução produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo

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